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O Contrato de Locação

Por:   •  22/5/2024  •  Dissertação  •  2.425 Palavras (10 Páginas)  •  40 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: qualificação completa.

LOCATÁRIO: qualificação completa

As partes através do presente instrumento, acertam o presente  “Contrato de Locação Residencial”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente termo de renovação, que passa a valer entre as partes quando de sua assinatura de forma irrevogável e irretratável.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação de um imóvel residencial, sitiado _, CEP.: _, com _ metros quadrados, e nos termos do “Contrato de Locação” e “Termo de Vistoria”, quando da entrada no imóvel, e que passa a fazer parte do presente contrato, de propriedade do LOCADOR, devidamente arquivado no _ Cartório de Registro de Imóveis de _.


DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL


Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins “RESIDENCIAIS”, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidade, conforme a clausula 24º.

Parágrafo primeiro – Caso ocorra à rescisão contratual prevista na presente cláusula, e sendo o período para termino da locação inferior a seis meses (seis meses), será cobrado na forma “pró rata”, ou seja, recairá o percentual pelo período restante aos 12 (doze meses) do termino.

Parágrafo segundo – Tendo em vista que o imóvel locado possui demais áreas (leia-se metragens) dentro da área privativa do LOCADOR, os LOCATÁRIOS desde já ficam cientes, concordam e se comprometem  a fazer a manutenção no Jardim, Piscina e demais áreas, devendo ainda respeitar as normas internas do “Condomínio Recanto dos Paturis”.

Parágrafo terceiro – Fica pactuado entre LOCADOR e LOCATÁRIO, que mensalmente haverá um rateio para custeio das despesas inerentes as áreas comuns, incluindo segurança, iluminação, manutenção das áreas externas, jardinagem e etc..., denominada aqui de Taxa Condominial, ficando o LOCATÁRIO  responsável pelo seu total pagamento, e no valor fixado pela administradora do Condomínio, independentemente de taxas extras para benfeitorias no dia do seu exato vencimento.

Parágrafo quarto - Compete ao LOCATÁRIO encaminhar ao LOCADOR, todas e quaisquer notificações, correspondências, e objetos recebidos que não sejam de sua propriedade, sob pena de cometimento de falta grave, e consequente rescisão contratual.

 

Parágrafo quinto – Fica a responsabilidade para o LOCATÁRIO a manutenção geral de suas instalação, incluindo elétrica, hidráulica, acabamento, pintura interna, ficando a sua livre decisão as cores a serem utilizadas, sendo que neste ultimo caso o imóvel deverá ser devolvido nas cores anteriormente existentes e nas condições constantes no “Termo de Vistoria”, não podendo em nenhuma hipótese pleitear os LOCATÁRIO quaisquer ressarcimentos ou abatimentos referente as manutenções acima, uteis ou voluptuárias,  tendo em vista que estão na posse do imóvel a mais de um ano (doze meses), devendo devolver o imóvel quando no termino do contrato nas exatas condições do termo de vistoria inicial, salvo se houver concordância por escrito  em  persistir a benfeitoria feita.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL


Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato é usado, porém sendo entregue em perfeitas condições de uso, respeitado o termo de vistoria inicial anteriormente firmado quando da entrada no imóvel, que faz parte integrante do presente termo, sendo certo que os LOCATÁRIO se obriga a devolve-lo em perfeitas condições, e no estado que o encontrou.

Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido limpo e pintado em sua integralidade com tinta de alto padrão, na cor existente quando da vistoria, devendo a entrega das chaves ser precedida de vistoria e assinatura em conjunto da aceitação do bem, sob pena de cobrança posterior dos reparos eventualmente necessários e/ou não realizados pelos LOCATÁRIO, respeitado as ressalvas constantes no termo de vistoria inicial.

Parágrafo único. Fica o LOCATÁRIO obrigado a providenciar um seguro para o imóvel inclusive contra fogo, a ser renovado anualmente tendo o LOCADOR como único beneficiário, saldo se indicar por escrito outra pessoa de sua confiança, devendo  ainda a apólice ser encaminhada ao LOCADOR em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do presente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidade conforme descrito nas clausulas abaixo. Caso a apólice não seja entregue pela seguradora no prazo acima descrito, valerá como comprovante qualquer documento que comprove a referida contratação do seguro, não havendo assim que se falar em rescisão contratual.


BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES


Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada a melhoria ou ampliação da área construída do imóvel objeto deste, deverá, de imediato ser submetida à autorização expressa e por escrito do LOCADOR, onde será lavrado o respectivo termo de responsabilidade, inclusive acerca de eventuais impostos incidentes.


Cláusula 7ª.
 Vindo a ser feita benfeitoria sem aceitação, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando os LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, readequar o imóvel à maneira que lhe foi entregue quando da devolução das chaves.

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