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O Contrato de Locação

Por:   •  10/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  229 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: Fábio bbbbb cccc, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 00000000-00 e CPF/MF nº 000.000.000-00

LOCATÁRIO: Maria bbbbb ccccc, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG nº 00000000-00, e CPF/MF nº 000.000.000-00

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/12/2015 com término em 01/12/2019, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O locatário, concorda desde já, a efetuar o pagamento a título de fiança, a caução no valor de R$300,00 trezentos reais, equivalentes a 1(um) mês de aluguel. O pagamento se dará em espécie diretamente ao LOCADOR, no ato da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$300,00 (trezentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por conta do LOCADOR. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença.

O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sendo que assiste ao LOCATÁRIO a indenização ou levantamento das benfeitorias úteis e voluptuárias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

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