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O Contrato de Locação

Por:   •  20/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.967 Palavras (16 Páginas)  •  507 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO 

 

Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação de bem imóvel, mediante as cláusulas e condições seguintes: 

 

PRELIMINARMENTE: 

 

I) Este contrato de Locação Residencial é regido pelas Leis 8.245/91 e 12. 112/09 ou na mudança destas, por aquela (s) que surgir (em), e pelas cláusulas e condições aqui contratadas, e ainda pelas que podem vir fazer parte deste contrato por meio de instrumento particular de Aditamento Contratual, das quais as partes contratantes se obrigam mutuamente até a efetiva entrega de chaves. 

 

II) O (A) LOCATÁRIO (A) e o (a) (as) FIADOR (A) (ES), após assinar (em) o contrato de locação, o relatório de vistoria e o protocolo de entrega de chaves, todos realizados pelo (a) LOCADOR (A) e sua mandatária, recebe as dependências do imóvel locado, em ordem e funcionando e obrigam-se a mantê-la e entregá-la como recebeu. 

 

III) O prazo da presente LOCAÇÃO é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso o LOCATÁRIO não notifique o LOCADOR  30 (trinta) dias antes do termino do contrato de locação, o mesmo será prorrogado automaticamente, por PRAZO INDETERMINADO, valendo para, LOCADOR (A) (AS) (ES), LOCATÁRIO (A) (AS) (OS), até a efetiva entrega das chaves, conforme o artigo 39 da Lei n. º 12.112/09. 

 

  1. LOCADOR (A): ANTONIO DE CAMARGO, brasileiro, maior, capaz, aposentado, nascido em __________, portador da cédula de identidade RG nº _______________ SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º ___________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____, bairro, nesta cidade e comarca de Monte Alegre do Sul – SP.
  2. FIADOR (A): EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA CUNHA, brasileiro, maior, capaz, (profissão), solteiro, portadora da cédula de identidade RG nº 41045314 SSP/SP, nascido em 17/01/1985, inscrita no CPF/MF sob n.º 313.441.098-29, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____, bairro, nesta cidade e comarca de Monte Alegre do Sul – SP.
  3. LOCATÁRIO: EDIANA ELOISA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, maior, capaz, (profissão), solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 32.235.026-8 SSP/SP, nascida em __________, inscrita no CPF/MF sob n.º _____________, residente e domiciliada na Rua ___________, nº ____, bairro, nesta cidade e comarca de Monte Alegre do Sul - SP. 

 

  

02 - DO OBJETO DA LOCAÇÃO E FIM DE QUE SE DESTINA: 

 

 O objeto de locação, trata-se de um imóvel residencial de alvenaria e tijolos, consistente em um apartamento localizado na Rua Marcilio Ligaboni, n.º 91, Edifíco Ligaboni, Jardim Ipiranga, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente-SP. Por este instrumento, a LOCADOR (A) dá em locação aos contratantes, na qualidade de LOCATÁRIO (OS) (A) (AS), o bem imóvel mencionado, supra descrito, devidamente construído e apto para finalidade que se destina. 

 

A presente locação destina-se a fim exclusivamente Residencial, estando proibida qualquer alteração desta destinação, sob pena rescisão contratual. Salvo mediante concordância expressa do LOCADOR e REPRESENTANTE LEGAL, por meio de aditamento contratual; 

 

03. DO VALOR DO ALUGUEL:  

 

O valor mensal do aluguel firmado ente as partes é de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Fica avençado ente as parte, que caso ocorra prorrogação de contrato, o valor do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice legal do Governo Federal relativo a tal período (IGPM ou IPC), e, ainda na falta deste pelo ÍNDICE OFICIAL que melhor refletir a desvalorização da moeda, a critério do LOCADOR e seu REPRESENTANTE LEGAL. 

 

 

04. DA CAUÇÃO:  

 

  Por livre   e consciente vontade das partes, fica avençado que os LOCATÁRIOS, não apresentaram fiadores. Entretanto  entregaram ao LOCADOR a título de  CAUÇÃO  o  valor de R$  1.500,00 (mil e quinhentos reais), ou seja  três meses do   equivalente ao aluguel mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais),  valor este  que ficará de posse do LOCADOR para  garantir,  ao fim da locação, caso o imóvel  não esteja de acordo com a vistoria inicial,   o valor calcinado  será  utilizado  para reforma  do imóvel locado, ou  ainda, para  pagamento  de  alugueis em atraso, até  o limite de  três  meses de  alugueis. 

Todavia, se o valor de   R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) dados a título de caução não for suficiente para adimplir, o montante de alugueis em atraso, ou de ônus decorrente da locação, os valores remanescentes serão cobrados dos LOCATÁRIOS por via judicial cabível. 

Por fim, se o imóvel estiver ao fim da locação na mesma forma que se encontrava no início da locação, bem como todos alugueis pagos em dia, o valor caucionado será devolvido aos LOCATÁRIOS ao fim da locação. 

 

Parágrafo primeiro: Os LOCATÁRIOS, neste ato DECLARAM  CONCORDAR COM ACIMA AVENÇADO e, declarando  ainda,     terem pleno conhecimento de todas as obrigações e condições deste contrato,  inclusive quanto aos juros de mora e correção monetária, como  também conhece (em)  sua (s)  responsabilidade (s)  por quaisquer despesas judiciais e advocatícias, sujeitando-se a todo e qualquer aumento no aluguel e nos encargos aqui assumidos, sempre que o (s)  mesmo (s)  se realizar (em), sendo irrelevante se o contrato seja renovado por escrito  ou não (de forma tácita), perdurando suas responsabilidades e obrigações até a efetiva entrega de chaves, do imóvel locado,  em conformidade  com o fora avençado nas clausulas deste contrato. Sendo imperioso frisas que tais obrigações e responsabilidades, se transmite a seu (s) sua (s) herdeiro (a) (os) (as) e sucessor (a) (es) (as). 

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