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O Contrato de Locação de Veículo

Por:   •  23/2/2021  •  Ensaio  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O

CAMPO 01 – LOCADOR(A) (ES)

CAMPO 02 – LOCATÁRIO (A) (S)

CAMPO 03 – MÓVEL

CAMPO 04 – FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Comercial.

CAMPO 05 – PRAZO DA LOCAÇÃO

Prazo indeterminado, com a restituição do bem ao locador de forma imediata assim que o mesmo fora vendido por sua proprietária, independente de intimação.

CAMPO 06 – VALOR DO ALUGUEL

R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.

CAMPO 07 – VENCIMENTO DOS ALUGUÉIS

O vencimento do locatício será todo dia 10 de cada mês, subsequente ao mês vencido.

NATUREZA DA LOCAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MÓVEL

O(a) locatário(a)(s) destina(m) o móvel locado para a finalidade comercial no transporte de moveis em geral, sendo-lhe vedada a utilização para outro fim, sob pena de caracterizar infração contratual, punível na forma adiante convencionada.

DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

O (s) a(s) locatário(s) (a)(s), nesta oportunidade, declara(m) que utilizará(ão) o veículo para o fim especificado e declarado no campo 04, , correndo por sua conta e risco qualquer dano que o mesmo venha a sofrer.

DO RECEBIMENTO DO VEÍCULO

5.1 – O(s) a(s) locatário(s) (a)(s), nesta oportunidade, declara(m) que recebeu(eram) o veículo no estado e condições constantes da vistoria, comprometendo-se por ocasião da restituição, a entregá-lo nas mesmas condições, promovendo os reparos que se fizerem necessários, sob pena de caracterizar infração contratual, punível na forma adiante convencionada.

DAS OBRIGAÇÕES DO(S) (A)(S) LOCADOR(ES) (A)(S)

Compete(m) ao(s) (a)(s) Locador(es) (a)(s) sob pena de caracterizar infração contratual, punível da forma adiante convencionada:

a) entregar o bem locado em estado de servir ao uso a que se destina;

b) garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico do bem locado;

c) dar recibo discriminado das importâncias pagas pelo(s) locatário(s);

d) manter durante a locação a forma e o destino do veículo;

DAS OBRIGAÇÕES DO(S) (A)(S) LOCATÁRIO(S) (A)(S):

Compete ao(s) locatário(s), sob pena de caracterizar infração contratual, punível da forma adiante convencionada:

a) Servir-se do veículo locado para o uso convencionado, compatível com a natureza e com os fins a que se destina;

b) Pagar pontualmente o aluguel na forma convencionada;

c) Não ceder, transferir, emprestar, sublocar, total ou parcialmente bem, a não se por autorização escrita

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