O Contrato de Namoro
Por: Luana Teixeira • 7/11/2018 • Projeto de pesquisa • 336 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
Contrato de Namoro
O Plano de existência do negócio jurídico faz referência aos elementos constitutivos do negócio, cuja inobservância implica em sua inexistência, sendo esses elementos a vontade, o agente, o objeto e a forma. Ademais, temos o plano de validade, que é onde se verifica se o negócio é válido em conformidade com a norma, não obstante possui também os seus elementos constitutivos que basicamente adjetivam os elementos da existência, sendo eles: Manifestação da vontade livre e de boa-fé; Agente emissor da vontade capaz e legitimado para o negócio; Objeto licito, possível e determinado( ou determinável); Forma adequada( livre ou legalmente prescrita). Dessa forma, com relação ao contrato de namoro, este por ser uma espécie do gênero negócio jurídico, está sujeito aos requisitos para sua validade, dispostos anteriormente. O contrato de namoro se caracteriza como um documento escrito em que o homem e a mulher atestam que estão tendo um envolvimento amoroso, um relacionamento afetivo, mas que se esgota nisso, não havendo interesse ou vontade de constituir uma entidade familiar, com as graves consequências pessoais e patrimoniais desta. Alguns doutrinadores como Flávio Tartuce, defendem a nulidade do contrato de namoro por violar normas cogentes e desvirtuar do principio da função social do contrato, abordando ainda que a autonomia contratual entre as partes é mitigada pelo principio da função social deste. Além disso, a jurisprudência brasileira tem entendido que o contrato de namoro por si só não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento de uma união estável e seus efeitos, restando, portanto, ao magistrado a análise de todo o conjunto probatório para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável. Dessa forma, podemos afirmar com base nos elementos constitutivos de existência e validade de um negócio jurídico, além da jurisprudência brasileira, que o contrato em caso é invalido, uma vez que fere os princípios da legalidade do objeto, onde se mitiga a função social dos contratos, ferindo assim um dos elementos de validade do negócio Jurídico.
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