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O Contrato De Namoro Sem Objetivo De Constituição Familiar

Por:   •  20/8/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  64 Visualizações

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CONTRATO DE NAMORO SEM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR

XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF n. xxxxxxx, portadora do RG n. xxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxx, casa xx, Bairro xxxxxxx, cidade e de outro lado xxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no documento de registro xxxxxx, residente e domiciliado em xxxxx, xxx, província de Buenos Aires, têm entre si, justo e acordado o contrato de namoro, sem objetivo de constituição familiar.

Considerações iniciais:

1. Considerando que os contratantes possuem relacionamento afetivo e que, em razão de residirem em países diversos, nos períodos em que convivem o fazem na mesma residência por determinados períodos do ano, contudo, sem a intenção de constituição de família e de que ocorra qualquer consequência de ordem patrimonial resultante desta relação, o presente contrato atende o desejo dos contratantes.

2. Considerando também que o contrato de namoro é objeto plenamente lícito por ser desdobramento da autonomia privada, pactuam o presente instrumento, em forma de pré-contrato, nos termos dos artigos 104 e 462 do Código Civil.

C1 C2 T1 T2

Cláusula Primeira. Os contratantes declaram expressamente que não há quaisquer direitos patrimoniais de um com outro, bem como alimentos, pois este, inclusive, é essencialmente uma obrigação familiar.

Cláusula Segunda. Em razão da impossibilidade de se prever o fim do namoro, seja em razão de noivado, casamento ou rompimento, fica consignado que caso as partes desejem iniciar qualquer outro tipo de relacionamento como união estável ou casamento, será feito novo instrumento para consignar o início da nova relação, estabelecendo-se desde já que caso ocorra, o regime de bens escolhido será o de separação de bens, nos termos dos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil, não somente aos bens atualmente existentes, como também em relação aos que de futuro forem havidos por qualquer título, oneroso ou gratuito, ou ainda por sucessão hereditária e legados, separação essa que se tornará extensiva aos frutos, juros, rendimentos, dividendos e salários, reservando-se a cada qual, com absoluta exclusividade, o domínio, a posse e a administração dos seus bens, observadas as prescrições legais.

Cláusula terceira. Havendo o rompimento do namoro, ora reconhecido e contratado, não haverá quaisquer direitos patrimoniais e aos alimentos, permanecendo em nome de cada contratante o que lhe pertence.

Cláusula quarta. Rompido o namoro, por morte de um dos contratantes, o sobrevivente não terá direito real de habitação no imóvel, nem direitos a verbas trabalhistas e previdenciárias. No entanto, caso aconteça a morte da contratante em período de visitação do contratante na sua residência no Brasil, fica desde já assegurado o direito de permanência do contratante no imóvel da contratante pelo prazo de XXXX.

C1 C2 T1 T2

Cláusula quinta. Ainda, quanto aos direitos sucessórios, declaram as partes que não têm quaisquer direitos, uma vez que, o contrato é de constituição de namoro e não união estável. Cláusula

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