O Contrato de Prestação de Serviços
Por: FL RAMOS SEMESP • 1/4/2021 • Projeto de pesquisa • 431 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
Manaus – AM, 30 de março de 2021.
Amazonas Energia S.A.
Gerência Executiva Regional de Manaus - AM
Assunto: Solicitação – Atendimento em Tensão Secundária de Distribuição.
Solicitamos junto a essa concessionária de energia elétrica, que o atendimento de nossa ligação de energia elétrica ou acréscimo de carga, com carga instalada total de 259kW, conforme descrição em anexo, relativamente a unidade consumidora de nossa responsabilidade, qual seja, Unidade Consumidora n. 0550791-0, localizada no Avenida da Floresta, S/N, Tarumã – Açú, Manaus – AM, CEP 69.022-000, cadastrada nessa Empresa sob a referência Grupo A, seja atendida em tensão secundária de distribuição.
O atendimento tem caráter absolutamente excepcional, em conformidade com a Resolução da ANEEL, ficando claro que o atendimento não se efetuará por conveniência técnica ou econômica da Amazonas Energia e sim por nosso exclusivo interesse na modalidade de atendimento, tendo em vista que, em razão do Decreto Estadual n. 42.101 de 23 de março de 2020, nossas atividades foram interrompidas em março de 2020, e assim permanecem até o momento, com a finalidade de colaborar com a diminuição do número de doentes por Corona Vírus (COVID – 19).
Assim, como nossas dependências encontram-se fechadas ao público, não há consumo de energia que justifique o valor pago, outrora contratado em razão da demanda, o que atualmente vêm nos onerando sobremaneira, já que nossas atividades lucrativas estão suspensas pelo citado Decreto Restritivo.
Nossa solicitação prende-se ao fato de o Estado estar com Decreto de Calamidade Pública vigente há um ano, Ordem esta que restringe totalmente as atividades do Parque Temático, atendendo, portanto, exclusiva conveniência de nossa parte.
Solicitamos, portanto, que o faturamento do consumo de energia elétrica seja efetuado pelas tarifas do Grupo B, cujo respectivo grupamento encontra-se explicitamente definido no inciso XXXVIII do artigo 2º. da Resolução n. 414/2010 da ANEEL, sendo que para tal, estamos plenamente cientes da aplicação dos seus valores em nossas faturas mensais de fornecimento de energia elétrica (estruturação tarifária monômia, conforme inciso L, alínea “a” do artigo 2º. da Resolução anteriormente referenciada, eximindo-nos de qualquer reclamação futura decorrente da presente opção tarifária).
Por fim, informamos que, ao fim do Estado de Calamidade Pública, retornaremos ao Contrato que neste momento pedimos seja suspenso, posto que nossa demanda de público exigirá, assim, a suspensão é de caráter, primordialmente, excepcional, por isso, pedimos urgência na análise do requerimento, uma vez que a demora nos causará mais prejuízos.
Comprometemo-nos também a assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao sistema elétrico e demais equipamentos de propriedade da Amazonas Energia S/A.
Atenciosamente,
Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis
Hope Bay Parque
Solicitante
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