O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Por: Keilagui • 13/7/2020 • Dissertação • 1.187 Palavras (5 Páginas) • 137 Visualizações
Contrato de prestação de serviços advocatícios.
Clausula 1-Das partes
CONTRATANTES: Josefa Santos Silva, inscrita no CPF 055.155.326-45, brasileira, viúva, administradora, josilva@gmail.com,residente e domiciliada na Av.Castanhos, Rua 06 casa 22, CEP 77.022.333 Aguas Claras-DF.
Nathan Jose Silva, inscrito no CPF 066.167.321, brasileiro, solteiro,professor universitário, nat01@gmail.com, residente e domiciliado a Rua 06 bloco A apto. 101, CEP 70.333-000, Aguas Claras-DF.
Maria Antônia Silva, inscrita no CPF 153.543.123,brasileira, divorciada,marys@gmail.com,residente e domiciliada a Rua 08 bloco C apto. 22,CEP 77.122.000 Aguas Claras DF.
CONTRATADA: Julia Almeida Paranhos, Inscrita na OAB DF: 37.122, com endereço profissional na Av. Araucárias, Rua 06 lote 10 sala 102, Edifício Master,Aguas Claras-DF, telefone: 61. 3234-5922.
Clausula 2-Do objeto
2.1-O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de advocacia, por parte da advogada contratada para o fim especial de dar entrada e acompanhar Arrolamento Judicial dos bens deixados por ocasião do óbito de Joao Antônio Silveira Silva, brasileiro, casado, CPF: 002.043.565-20.
2.2- O presente contrato abrange todas as fases doa arrolamento no âmbito judicial, não contemplando as providencias para recolhimento de impostos, obtenção de certidões, escrituras, apuração de testamentos, que fica a cargo dos CONTRATANTES.
Clausula 3- Das obrigações
3.1- A CONTRATADA obriga-se, por consequencia do seguinte contrato, a prestar seus serviços jurídicos, em defesa dos direitos dos CONTRATANTES, mediante a pratica de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.
3.2- OS CONTRATANTES ficam obrigados a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsáveis pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e informações apresentados ao CONTRATADO,devendo informar qualquer alteração dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.
3.3- OS CONTRATANTES ficam obrigados a comparecer em audiências ou pericias designadas, desde que previamente informadas,sob pena de arquivamento do processo e multas processuais.
Clausula 4- Da renumeração
4.1-Em renumeração aos serviços avençados, os CONTRATANTES pagarão a CONTRATADA a verba honoraria assim contratada:
VALOR SOBRE O PATRIMONIO ENVOLVIDO: 8% (oito por cento) sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro.
4.2- Eventual atraso no pagamento dos honorários, refletira aos CONTRATANTES, sobre o saldo devedor, multa de 10%(dez por cento)sem prejuízos de juros e 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGPM, sobre o valor do debito.
4.3- Os valores pactuados nesse contrato serão devidos, independente dos valores recebidos a titulo de sucumbência no processo, que serão pagos integralmente a CONTRATADA, nos termos do ar. 23 da Lei 800694.
4.4- Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelos CONTRATANTES, será imediatamente exigível a verba honoraria a contar do efetivo recebimento pelos CONTRATANTES, ocorrendo a partir de então, os juros, clausula penal e correção monetária.
4.5- A desistência dos CONTRATANTES na continuidade do processo, após sua distribuição,o não comparecimento na audiência inicial ou, pela continuidade por patrono distinto, obriga os CONTRATANTES ao pagamento de R$ 3.000,00(três mil reais), referentes as horas técnicas envolvidas no estudo e desenvolvimento do trabalho da peça inicial.
Clausula 5- O prazo do contrato
5.1- O contrato tem validade enquanto perdurar o processo de arrolamento, podendo ser reincidido a qualquer momento, sob aviso prévio de 30 dias.
5.2- A revogação do mandato por vontade dos CONTRATANTES não os desobrigam do pagamento das verbas honorarias contratadas devidas ate o ato da revogação, bem como não retira o direito da CONTRATADA de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honoraria de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
Clausula 6- Das despesas e custas finais do processo.
6.1-Os CONTRATANTES obrigam-se a pagar ou imediatamente ressarcir a CONTRATADA as custas e qualquer despesas necessárias ao bom e rápido andamento da ação e demais procedimentos judicias ou extrajudiciais a serem implementados na defesa de seus interesses, tais como custas iniciais, preparos recursais, despesas judicias,emoluentes, deslocamentos do advogado, cópias, correios,autenticação de documentos, expedições de certidões,interurbanos e qualquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados.
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