O Contrato de Procuração
Por: Sadoque Advocacia • 23/2/2023 • Trabalho acadêmico • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 99 Visualizações
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PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” e “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: VALERIA DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, RG nº. 5108894 SSP/GO e CPF nº. 020.302.881-36, residente e domiciliada na Rua 19 Qd.06 Lt 0 nº33 setor Santa Lucia São Miguel do Araguaia -GO, CEP: 76.590-000.
OUTORGADO(S): ADILSON NOGUEIRA, brasileiro, casado advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 58.027, FABRÍCIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 29.091, e MARCELA TOLENTINO NOGUEIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-GO sob o n° 31.426, todos com escritório profissional na Rua Arapoema, Qd. 27, Lt. 24, Sala 02 Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO, CEP: 76.710-000, e Avenida Brasília, nº 1.455, Qd. 65-A, Lt. 07, Sala 04, Setor Central, Britânia-GO, CEP: 76.280-000. E-mail: advsadoqueadvocacia@gmail.com.
PODERES: Confere (em) ao(s) outorgado(s) poderes amplos, gerais e irrestritos, para, em conjunto ou separadamente, agir (em) em nome do(s) outorgante(s), como se presente(s) fosse (em), perante qualquer órgão ou repartição pública ou privada, para que possa(m) requerer tudo o que em direito for permitido, inclusive representá-lo em qualquer Juízo ou Tribunal, usando os poderes em toda sua extensão, podendo também, alienar, acordar, transigir, receber e dar quitação de qualquer espécie ou natureza, substabelecer, praticando, enfim, todos os atos permitidos em direito, por mais especiais que sejam o que dará tudo por bem, firme e valioso a bem deste mandato. PARA PROPOR AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VINCULO TRABALHISTA.
Aruanã, 08 de agosto 0de 2022.
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VALERIA DA SILVA SOUZA
CPF sob o nº 020.302.881-36
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu, VALERIA DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, RG nº. 5108894 SSP/GO e CPF nº. 020.302.881-36, residente e domiciliada na Rua 19 Qd.06 Lt 0 nº33 setor Santa Lucia São Miguel do Araguaia -GO, CEP: 76.590-000. DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do meu sustento e de minha família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Requeiro, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo.
Aruanã, 08 de agosto de 2022.
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VALERIA DA SILVA SOUZA
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TRABALHISTA
CONTRATANTE: VALERIA DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, RG nº. 5108894 SSP/GO e CPF nº. 020.302.881-36, residente e domiciliada na Rua 19 Qd.06 Lt 0 nº33 setor Santa Lucia São Miguel do Araguaia -GO, CEP: 76.590-000, denominada CONTRATANTE
CONTRATADOS: ADILSON NOGUEIRA, brasileiro, casado advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 58.027, FABRÍCIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 29.091, e MARCELA TOLENTINO NOGUEIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-GO sob o n° 31.426, todos com escritório profissional na Rua Arapoema, Qd. 27, Lt. 24, Sala 02 Setor Encontro dos Rios, Aruanã-GO, CEP: 76.710-000, e Avenida Brasília, nº 1.455, Qd. 65-A, Lt. 07, Sala 04, Setor Central, Britânia-GO, CEP: 76.280-000. E-mail: advsadoqueadvocacia@gmail.com.
Cláusula Primeira - Os Contratados compromete-se a patrocinar a CONTRATANTE em ação trabalhista a ser movida contra SUPERMERCADO PIRAINAS EIRELI, Fica os advogados encarregados do acompanhamento da reclamatória trabalhista em sua fase de conhecimento até decisão final de 2º grau, independentemente do grau recursal e/ou tribunais que precisem ser acionados, bem assim da fase de execução, nos mesmos termos.
Cláusula Segunda - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o proveito econômico da demanda, cujo cálculo recairá sobre os valores brutos recebidos, inclusive aqueles relativos a FGTS e seguro desemprego, a serem satisfeitos ao advogado quando de cada recebimento pelo autor.
Cláusula Terceira - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de a CONTRATANTE vir a revogar ou cassar o mandato outorgado aos CONTRATADOS ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa. Nesta hipótese, os honorários serão calculados pelo valor da causa, ou, caso publicada sentença ou acórdão, pelo valor da condenação, ou, ainda, acaso liquidado o processo, pelo valor arbitrado em sentença de liquidação.
Cláusula Quarta - Fica a CONTRATANTE expressamente ciente de que não poderá celebrar quaisquer negócios, avenças, acordos ou contratos junto à parte adversa, seus sócios, procuradores, administradores ou pessoas físicas e jurídicas que venham a eventualmente integrar seu grupo econômico, sem a aquiescência dos CONTRATADOS. Caso assim incorra, reserva-se os CONTRATADOS ao direito de receber o pagamento integral dos honorários advocatícios pactuados.
Cláusula Quinta: Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão aos Advogados, sem exclusão dos que ora são Contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.
Cláusula Sexta: A CONTRATANTE pagará ainda, caso haja, e antecipadamente, as custas e despesas judiciais, preparos recursais, emolumentos, locomoção do advogado, extração de fotocópias, autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora Contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelos advogados CONTRATADOS.
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