O Contrato de Representação
Por: Érica Neves do Vale • 1/2/2023 • Abstract • 4.745 Palavras (19 Páginas) • 81 Visualizações
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
O presente Contrato de Representação Comercial é celebrado entre:
- (•), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na (•), nº (•), Bairro (•), (•)/(•), CEP (•), no CNPJ sob o nº. (•), representada neste ato na forma de seu (•), doravante designada simplesmente como “REPRESENTADA” e de outro lado;
- (•), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na (•), nº (•), Bairro (•), (•)/(•), CEP (•), no CNPJ sob o nº. (•), representada neste ato na forma de seu (•), doravante designada simplesmente como “REPRESENTANTE”
REPRESENTADA e REPRESENTANTE, em conjunto denominados simplesmente "Partes" e, isoladamente, “Parte”;
RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de Representação Comercial (doravante denominado simplesmente “Contrato”), que se regerá mediante as cláusulas abaixo e legislação aplicável, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem como objeto a mediação de negócios mercantis, agenciamento de proposta ou pedidos, bem como a prática de atos relacionados com a execução dos negócios, com objetivos de promover a venda de bens postos no mercado pela REPRESENTADA, bens estes que poderão ser de fabricação própria ou de terceiros, devidamente especificados no Anexo I.
1.2 A inclusão de novos bens ao objeto deste instrumento durante a vigência contratual deverá ser realizada mediante a assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGIÃO
2.1 O objeto deste instrumento restringe-se à (•)/Brasil.
2.2 Este contrato não tem caráter de exclusividade podendo a REPRESENTADA, a seu critério, proceder as vendas ou eleger outro Representante para a mesma região, sem que haja necessidade de comunicação ou qualquer tipo de autorização por parte do REPRESENTANTE.
2.3 É vedado ao REPRESENTANTE prestar serviços de representação a empresas que possuam produtos concorrentes e/ou de aplicação similar àqueles que forem objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato é por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser resilido por qualquer das partes em qualquer tempo, desde que notificada à parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado mediante a formalização de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMISSÃO, DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES
4.1 As comissões devidas sobre as vendas, pedidos e/ou mediações de produtos realizados, serão remuneradas conforme o percentual definido no Anexo I, aplicada sobre o valor líquido das vendas
4.1.1 Entende-se como valor líquido da venda o valor constante da fatura, excluindo-se os tributos.
4.2 O Pagamento das comissões será efetivado no 05º (quinto) dia útil do mês seguinte a liquidação do título.
4.2.1 Nenhuma comissão ou prêmio serão devidos à REPRESENTANTE, antes do pagamento efetivo do negócio. Nenhuma retribuição será devida se a falta de pagamento resultar de insolvência ou se for sustada, pela REPRESENTADA, a entrega de mercadoria, em razão da situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação, inclusive daqueles que tiverem dívida vencida. Nestes casos, os prêmios já antecipados deverão ser devolvidos à REPRESENTADA pelo REPRESENTANTE, devidamente corrigidos.
4.2.2 A REPRESENTADA fará relatórios circunstanciado das comissões a pagar, que deverá ser imediatamente confirmado pelo REPRESENTANTE, a fim de que não haja atraso nesses pagamentos.
4.3 Os preços, prazos e descontos (condições de negócios) somente poderão ser alterados dentro da política de comercialização da REPRESENTADA, a critério desta, sendo vedado ao REPRESENTANTE alterar tais condicionamentos.
4.4 Caso a REPRESENTADA venha a atender algum pedido feito fora das condições então vigorantes, será um ato de mera liberalidade, não induzindo à modificação ou alteração do presente Contrato.
4.5 Em todas as vendas a prazo a cobrança será efetivada através de títulos na rede bancária. A aceitação de condição especial será considerada ato de mera liberalidade da REPRESENTADA e não implicará em alterações das condições originalmente ajustadas.
4.5 Todos os pedidos deverão ser expressamente autorizados pela REPRESENTADA. O REPRESENTANTE não fará jus a qualquer comissão ou indenização quando a REPRESENTADA recusar proposta ou pedido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA
5.1 São obrigações da REPRESENTADA:
a) pagar as comissões devidas em função das vendas concluídas, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato;
b) não constituir mais de um representante, com igual incumbência, para a mesma zona de atuação, ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento;
c) arcar com as despesas relativas ao transporte e à distribuição dos produtos comercializados pelo REPRESENTANTE, bem como pelos tributos incidentes sobre referidas operações;
d) responsabilizar-se perante os compradores pela garantia e boa qualidade dos produtos e assegurar-lhes a prestação de assistência técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
6.1 São obrigações do REPRESENTANTE:
- Fornecer à REPRESENTADA, quando solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios da sua responsabilidade.
- Dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os produtos por ela postos a venda, conforme Anexo I.
- Fazer levantamento minucioso de todos os dados referentes às concorrências públicas ou particulares, bem como o comportamento do órgão licitante no pagamento de obrigações contraídas anteriormente com outros fornecedores. À REPRESENTADA compete sobre conveniência ou não em participar das licitações observado o disposto neste Contrato.
- Fornecer à REPRESENTADA os mapas e demais detalhes dos negócios dos quais tenham participado.
- Informar ao comprador que, do negócio, resultará emissões de duplicatas em favor da REPRESENTADA passíveis de serem descontadas em Bancos, tudo conforme instruções nesse sentido, da Representada. Em se tratando de vendas a distribuidores o negócio será obrigatoriamente através de títulos na rede bancária.
- Propagar a imagem das mercadorias produzidas pela REPRESENTADA pelos meios de propaganda e veículos de comunicação que dispuser.
- Informar aos eventuais compradores que em caso de greves, acidentes, perturbações de ordem pública, imposições governamentais, caso fortuito ou força maior, a REPRESENTADA poderá deixar de entregar os Produtos, sem que tal fato a sujeite a qualquer penalidade contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE
7.1 O REPRESENTANTE responderá civilmente por perdas e danos, pelos atos que praticar em desacordo com as instruções da REPRESENTADA, prevalecendo, para tal, as normas contratuais ou a legislação específica e civil, nos casos omissos.
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