O Contrato de Trabalho Individual
Por: Maria Fabiana dos Santos Braz • 6/4/2017 • Dissertação • 2.297 Palavras (10 Páginas) • 449 Visualizações
Universidade Mogi das Cruzes – Curso de Direito
Maria Fabiana dos Santos.
RGM:11101102340
Contrato de trabalho individual
Universidade Mogi das Cruzes – Curso de Direito
Maria Fabiana dos Santos.
RGM:11101102340
Contrato de trabalho individual
Sumário
Contrato de trabalho individual 4
1. Conceito. 4
1.1 Acordo Tácito. 4
1.2 Acordo Expresso/ Escrito. 4
1.3 Acordo Verbal. 5
1.4 Contrato por prazo indeterminado: 5
1.5 Contrato por prazo determinado: 5
1.6 Contrato de trabalho por obra certa: 6
2. Sujeitos do contrato de trabalho individual. 6
3. Algumas outras considerações: 7
3.1 Teoria néocontratualista 7
3.2 Teoria institucionalista: 8
3.3 Teoria acontratualista: 8
4. Requisitos do contrato de trabalho 8
a) Capacidade das partes 8
5. Relação de trabalho e relação de emprego. 9
Bibliografia 10
Contrato de trabalho individual
Conceito.
Contrato de trabalho é o acordo tácito, expresso, escrito ou verbal, determinado por seu prazo ou não e podendo ser determinado por obra certa, correspondente a uma ralação de emprego que pode ser determinado de acordo com os interessados, desde que não viole as disposições de proteção do trabalho. Conforme preceitua o Art. -442 CLT. (Vade Medum, 2013)
O contrato de trabalho só é permitido para pessoas físicas e capazes como veremos mais adiante.
Acordo Tácito.
Por acordo tácito, entendemos ser aquele que não necessariamente é escrito ou verbal, ou seja, sem oposição, ele é subentendido. Como por exemplo, o que ocupa o cargo de empregador vê o empregado, ou prestador de serviços, trabalhando e nada faz, formando então em contrato tácito. Com esse cenário, o prestador de serviços possui seus direitos trabalhistas assim como quem recebe os serviços tem seus deveres.
Acordo Expresso/ Escrito.
O contrato de trabalho expresso é aquele mais conhecido, o contrato escrito, onde delimita todas as vontades, obrigações, direitos, deveres, funções e tudo o que houver em relação ao serviço prestado e seus personagens envolvidos.
A simples assinatura da carteira de trabalho já caracteriza em contrato escrito.
Todavia existem contratos de trabalho que só podem existir se for na forma escrita, contrato de menor aprendiz é um exemplo, pois necessita ficar registrado a documentação e a anuência do representante legal, tudo para segurança do trabalhador, que nesse caso se trata de um menor aprendiz, ou seja, um personagem duplamente protegido pela CLT.
No caso de trabalho temporário, é imprescindível que a empresa celebre o contrato individual escrito, tendo em vista a necessidade de constar expressamente os direitos ao trabalhador conferido, decorrente de sua condição de trabalho temporário.
Sendo nulo de pleno direito clausulas proibitivas da contratação do empregado pela empresa tomadora de serviços.
Acordo Verbal.
No contrato verbal, as partes acordam quanto ao horário, função, salario, etc.
É um contrato extremamente valido e aceito no ordenamento jurídico, podendo ser aplicado a todo tipo de relação trabalhistas, muito comum quando visto a situação das empregadas domesticas.
Tal relação trabalhista acontece quando uma pessoa, nesse caso um empregador, oferece emprego a uma outra pessoa, nesse caso como empregado. Essa segunda pessoa, o empregado, dispõe do seu tempo e de sua energia em prol de um serviço a ser realizado, em lugar determinado pela primeira pessoa, empregador, que além de dispor das dependências do serviço a ser prestado, orienta e gerencia todo o serviço, dando orientações e informações quanto ao horário, serviço e valores a serem recebidos.
Existindo essas características, existe então o contrato de trabalho, assim esse empregado ultrapassando o período de experiência estipulado por lei, passa então a ser um trabalhador com um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Contrato por prazo indeterminado:
Aqui o esperado é que os contratos não tenham estipulado prazo.
Entende-se que a relação de emprego tenha sido efetuada sem a estipulação de prazo, do contrário fica por conta do empregador provar, pois o princípio da continuidade da relação de emprego é favorável ao empregado.
Contrato por prazo determinado:
Aqui já se trata da exceção ao princípio da continuidade, o contrato é firmado por tempo certo para o seu fim, tendo casos expressos em lei para a sua celebração.
Caso o empregado permaneça na sua função depois do fim do prazo estipulado no contrato de trabalho, transforma-se então em contrato indeterminado, validando assim todas as suas disposições contratuais.
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