O Contrato de União Estável
Por: Bianca Britto • 28/4/2022 • Trabalho acadêmico • 600 Palavras (3 Páginas) • 77 Visualizações
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
A Sra. _____________________, nacionalidade, profissão, divorciada, portadora do documento de identificação n.º XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXXXXXXX, e,
A Sra. _____________________, nacionalidade, profissão, solteira, portadora do documento de identificação n.º XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXXXXXXX, residentes à _________________, são partes deste contrato, e serão referidos pelo vocativo Convivente, neste documento.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente instrumento particular tem por objeto o acordo de União Estável entre as partes, com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal, Lei nº 9.278/96, bem como no artigo 1.723 e seguintes da Lei 10.406/02
Parágrafo 1º. A união estável entre as conviventes começa a vigorar desde __/__/___, data em convívio consorcial, público, e contínua com animus de constituir família, empenhando-se ambos durante a convivência; ao respeito; à consideração à fidelidade; à lealdade; à assistência moral e material recíproca.
Cláusula 2ª. O presente contrato tem prazo indeterminado, e durante sua vigência, ambos os conviventes deverão observar os requisitos do parágrafo 1º da Cláusula anterior.
DO REGIME DE BENS
Cláusula 3ª. Os conviventes estipulam, quantos aos seus bens, o Regime de comunhão universal, conforme garantia do artigo 1.639 do Código Civil.
Parágrafo 1º. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos conviventes e suas dívidas passivas, com as exceções do parágrafo seguinte.
Parágrafo 2º. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores à união estável, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações anteriores à união estável feita por um dos conviventes ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.
Parágrafo 3º. A incomunicabilidade dos bens enumerados no parágrafo anterior, não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.
Cláusula 4ª. A alienação de qualquer bem de titularidade dos conviventes dependerá da autorização do outro.
Cláusula 5ª. Os conviventes, neste ato, compactuam de forma irretratável e irrevogável, em caso de extinção do presente contrato que ficará obrigado o convivente com melhores condições, promover a ajuda material, a título de alimentos, pelo período de 1 (um) ano.
DA EXTINÇÃO
Cláusula 6ª. As causas de extinção do presente contrato pode ser:
por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito);
por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes);
por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas no parágrafo primeiro da cláusula primeira.
pela cessação
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