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O Contratos em Espécies

Por:   •  4/7/2019  •  Artigo  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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Contratos em Espécie

Entende-se como contrato um acordo de vontades para criar um vinculo obrigacional com um sujeito, fazer ou não fazer etc.. O contrato foi estudado e foi dito que o contrato surgiu como uma forma de pacificação social para resolver conflitos.

No principio eram poucos contratos, o direito romano estabelecia 4 contratos, ao lado dos contratos havia aquilo que os romanos chamavam de pacta, que significa acordo. Diferente do que a gente encontra no contrato os pactos eram acordos sem vinculo obrigacional.

Há até hoje, o que chamamos de obrigação natural, que são obrigações mas que não é possível pedir, valor moral, religioso. Ex: pagar o dízimo, se eu não pagar a igreja não pode entrar com uma ação, não existe dever jurídico de pagar, os pacta na época do direito romano tinha uma logica muito parecida com as obrigações naturais, eram acordos sem dever jurídicos. Com passar do tempo, surge no direito romano um reconhecimento dos pactas, contratos, que se eu não cumprisse estaria diante da lei, passa a ter uma formulação.

O direito romano acabou reconhecendo que não estava um negocio legal, pois não adiantava fazer acordo já que não seria cumprido. Começou a nascer uma insegurança, e o direito romano passou a absorver os acordos e reconhecer que aquilo estava correto e a partir de então dar a mesma proporção jurídica do contrato.

Autonomia da Vontade, estudado no ano interior, diz, autonomia: liberdade, liberdade contratual, podemos contratar o que quiser, do modo que quiser. Esse princípio diz que o contrato poderia ser imaginado como a figura da Cruz de norte, sul, leste, oeste... Associado a este principio existe o principio da força vinculante, onde combinou precisa cumprir.

O Estado com o passar do tempo reconhece a lógica que só tem eficácia a partir do instante em que você coloca duas pessoas em desigualdades condições negociando o contrato tende a ser desigual na medida da desigualdade destes, quando temos desigualdade passamos a ter uma forma de justiça.

O Estado percebeu que não poderia ser um Estado liberal, pois não somos iguais, por isso passou uma forma grande de injustiça.

Dirigismo Contratual: Está baseado na ideia de que na fase originaria pensávamos na autonomia das vontades (posso tomar o caminho que eu quiser) o direito começa a surgir e diz, pra esse lado não pode ir, pra este também não, é chamado de dirigismo contratual, pois através de seu poder o estado começa a vedar seus caminhos, passa a tomar o caminho que o legislador acredita ser mais adequado.

Regras que dizem o que podemos fazer, temos que saber aquilo que não podemos fazer. É sempre importante ponderar que de forma natural o direito é um sistema único.

Temos o centro do nosso sistema a Constituição, porem todo o sistema precisa estar em harmonia e interligado.

Contrato Inominado: Não tem previsão no Código, se eu faço um acordo inominado, como  é que eu sei se a regra vale ou não? A regra diz que quando existe um contrato inominado, eu uso o contrato nominado mais parecido e faço comparações que possam ser utilizadas no inominado.  Mesmo em contratos nominados invariavelmente vamos usar o código, podemos usar contratos nominados como espelho, busco um contrato parecido e usar por analogia. Nem sempre o que está escrito quer dizer aquilo que queremos.

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