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O Controle Interno da Administração Pública

Por:   •  23/10/2019  •  Artigo  •  6.438 Palavras (26 Páginas)  •  95 Visualizações

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O CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Simone Paim Rodrigues

Profa. Orientadora Ms. Maria do Carmo Padilha Quissini

RESUMO

O presente trabalho analisa a relevância das atividades do controle interno na Administração Pública. Ao mesmo tempo em que a sociedade evolui e os entes governamentais buscam acompanhar essa evolução e aparelhar-se de modo a atender a propiciar o adequado suporte às demandas sociais, não raras tem sido as demonstrações de falta de habilidade dos governantes em alcançar uma gestão eficiente dos recursos públicos. O melhor controle é entendido como o controle social, no entanto este não se efetiva como necessário. Há ainda os controles externos exercidos pelos legislativos no âmbito de cada Poder o qual costuma ser tratado como oportunidade para campanhas eleitorais ou então pra negociações e aliados engajados com objetivos partidários e interesses corporativos que muito se distanciam de representar a coletividade que os elegeu. Os Tribunais de Contas responsáveis pelo efetivo controle externo, contam atualmente com um efetivo restrito e diante dos inúmeros atos diariamente praticados na esfera administrativa trabalha por amostragem, logo, subsiste um alto número de atos irregulares que não atendem ao interesse público que permanecem de modo reiterado ao longo das administrações.  Para auxiliar nesse mister surgem os controles internos órgãos incumbidos de avaliar os atos da administração e propor aos gestores melhorias através da revisão e correção dos atos administrativos, afim de que tudo culmine para uma gestão que privilegie o interesse público, sanando ilegalidades e irregularidades, tomando por norte os princípios basilares da administração pública.Todavia essa é uma tarefa cujo desempenho é repleto de obstáculos e dificuldades, a serem superadas.

Palavras-chave: administração pública; controle interno; gestão eficiente.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO. 1. DA TERMINOLOGIA. 2. DOS PRINCÍPIOS INERENTES A ATIVIDADE DE CONTROLE. 2.1 Princípio da Segregação das Funções; 2.2 Princípio do Custo Benefício; 2.3 Princípio da Qualificação Adequada; 2.4 Princípio da Adesão a Diretrizes e Normas. 3 FUNDAMENTO LEGAL DO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 4 A INDEPENDÊNCIA ESTRUTURAL DENTRO DA ESTRUTURA GLOBAL DO ENTE. 5 A NORMATIZAÇÃO ISONOMICA DOS PROCEDIMENTOS. 6 A ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS E AS CARACTERISTICAS DOS PROFISSIONAIS DO CONTROLE. 6.1 Vedações aos responsáveis pelo controle; 6.2 Garantias aos responsáveis pelo controle; 7 FRENTES DE ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO. 8 DIFICULDADES E ENFRENTAMENTOS NA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CONTROLE INTERNO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS

INTRODUÇÃO

A administração pública tem o dever de gerir com transparência os recursos que administra neste sentido a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão do ano de 1.789 mencionou no seu artigo 15: “A sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto a sua administração.” Com a evolução da sociedade pode-se dizer que a administração pública não teve um desempenho satisfatório ao contrário apresentou uma crescente crise política-moral, corrupção, desvios de recursos, obras inacabadas, condutas que se agravaram e para coibir tais ações criou-se mecanismos de controle sobre a Administração Pública.

Dados apontam que o poder público fica com mais de um terço de toda riqueza produzida no país (PIB), no entanto seus serviços estão longe de atingir um padrão de excelência. Nesse cenário o controle da adequada aplicação do dinheiro público assume, mais do que nunca,importância estratégica no desenvolvimento de cada ente público, colaborando para o desenvolvimento da Nação.

Tem-se assim o controle é da sociedade e para a sociedade.

Diante da complexidade do aparato governamental urge servidores bem preparados, com conhecimentos em todas as áreas da atuação governamental, sobretudo quanto a administração financeira. Assim é que, levando-se em consideração a legislação, o pensamento doutrinário e a jurisprudência, propomos a análise desse tema cuja importância se revela inequívoca na medida em que sua existência constitui fato sobre o qual se deparam os gestores públicos, os contadores públicos, os operadores do direito e notadamente  os procuradores jurídicos dos Entes Públicos.

  1. DA TERMINOLOGIA

A palavra "controle", do francês controle, significa o ato ou poder de controlar, verificar, averiguar. “Na França do Séc. XVII, rolê era um registro oficial em que se escreviam nomes, e contra-rolêum outro registro que efetuava o confronto com o original e servia para a verificação dos dados.” (Cavalheiro, 2001, p.1)

Controle é toda atividade de verificação sistemática de um registro exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio que expresse uma ação/situação/resultado com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão preestabelecido, ou com o resultado esperando, ou ainda com o que determinam a legislação e normas, evitando que a entidade se desvie das finalidades para as quais foi instituída na sociedade.

O adjetivo interno equivale dizer que, na Administração Pública o controle será exercido por servidores da própria entidade auditada, conforme as normas, regulamentos e procedimentos determinados pela mesma, em consonância com os preceitos Constitucionais e demais leis que regem o Setor Público, deve promover a eficiência operacional,garantindo  que  os  recursos  sejam  empregados eficientemente  nas  operações  cotidianas,  visando  à  economicidade  invocada  pelo  art.  70 da Constituição Federal.

Faz-se necessário que as atividades de fiscalização e auditoria do controle interno estejam em consonância com os princípios basilares, dentre os quais se destacarão alguns.

  1. DOS PRINCÍPOS QUE REGEM A ATIVIDADE DE CONTROLE

2.2  PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES

O princípio da segregação das funções também conhecido como princípio de oposição de Interesse requer que as atividades de controle como orientação de que as funções administrativas sejam segregadas (parceladas) entre vários agentes, órgãos ou entes. A segregação das funções cria um ciclo em que cada um dos executores poderá conferir a tarefa feita por outrem  e dar o devido prosseguimento ao processo de execução.

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