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O Controle da Constitucionalidade no Brasil

Por:   •  17/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.334 Palavras (6 Páginas)  •  172 Visualizações

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FASB – Faculdade Sul da Bahia

Direito Constitucional III

Direito 4p.

Professor: Breno

Aluno: Danilo Alves Soares

O Controle da Constitucionalidade no Brasil

Devido a supremacia da Constituição, é inevitável a discussão sobre as necessidades de controle de constitucionalidade dos atos do poder público. O Controle judicial é dividido para fins didáticos, sendo em modelo difuso e concentrado, as vezes entre sistema americano e austríaco ou ainda europeu de controle.

O Modelo Brasileiro é caracterizado pela sua originalidade e diversidade de instrumentos processuais, que busca a fiscalização da constitucionalidade dos atos do poder público, protegendo os direitos fundamentais, a diversidade das ações constitucionais do modelo difuso é complementada por por uma variedade de instrumentos voltados ao exercício do controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, como a ADI (Ação direta de Inconstitucionalidade) ADO (Ação direta de Omissão) ADC (Ação declaratória de Constitucionalidade) e ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Controle de Constitucionalidade na Constituição de 1988

Considerado uma das mais eminentes criações do direito Constitucional e da ciência politica no mundo moderno, a variedade de sistemas constitucional, mostra uma flexibilidade e capacidade de adaptação aos mais diversos sistemas políticos.

No Brasil, o sistema de constitucionalidade sofreu uma reforma com a Constituição de 1988, embora preservado o modelo tradicional de controle difuso, a adoção de outros instrumentos como exemplo o mandado de injunção, ADO e mandado de segurança coletivo, deu um novo perfil ao nosso sistema.

Controle Difuso de Constitucionalidade

Nesse sistema, qualquer Juiz ou tribunal pode declarar inconstitucional leis e atos normativos que não haja restrições ao tipo de processo, há um amplo poder conferido aos juízes para exercer o controle, não existe apenas um tipo de ação ou recurso sobre a proteção dos direitos fundamentais, tudo isso com intuído de favorecer a segurança jurídica do cidadão.

O habeas corpus tem o objetivo de proteger o cidadão contra qualquer medida restritiva do Poder público contra a sua liberdade de ir e vir, garantindo assim que esse tenha o direito a se defender de forma livre, não sendo cabível o descarte da impetração desse direito ao cidadão.

O habeas data assegura o conhecimento das informações a ele próprio relativas a pessoa do impetrante, como registros ou dados de entidades governamentais  ou caráter público.

O mandado de segurança destina-se a proteger o cidadão de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam amparados pelo habeas corpus ou habeas data, sua utilização é ampla devendo caracterizar a liquidez e certeza do direito. A impetração do mandado de segurança contra atos normativos do STF é pacifico no sentido de não cabimento contra lei ou ato normativo em tese, podendo ser impugnado com base na declaração de inconstitucionalidade de sua existência, mas é admitido contra lei ou decreto de efeitos concretos.

O Mandado de injunção prevê sua existência quando a falta da norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucional, o mando citado, terá o objeto de não cumprimento do dever constitucional de legislar.

Além  dos processos e sistemas descritos, a proteção judiciaria conta ainda com outros instrumentos de defesa de interesse difuso e coletivo como a ação popular, que tem o objetivo de anular o ato lesivo ao patrimônio publico, e a ação civil publica que tem o fim especifico em defender os interesses difusos contra os danos causados ao meio ambiente.

Controle Abstrato de Constitucionalidade

Nesse Modelo vem a competência para processar e julgar as ações autônomas nas quais apresenta controvérsia constitucional, recebeu ênfase na constituição de 1988 onde praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes passaram a ser submetida  ao STF mediante processo de controle abstrato de normas.

A ADI é o instrumento destinado à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade possuem eficácia ex tunc, e efeito vinculante para todo o poder judiciário e órgãos da administração pública, não abrangendo o poder Legislativo.

A legislação prevê a possibilidade do Plenário  do Tribunal modular os efeitos das decisões no âmbito do controle abstrato de normas, permitindo ao STF declarar a inconstitucionalidade da norma.

O STF evoluiu na adoção de novas técnicas do controle citado, além das técnicas de interpretação, ou declaração de inconstitucionalidade sem nulidade, aferição da lei ainda constitucional , são técnicas de limitações ou restrições de efeito de decisão.

A ADC é o instrumento destinado a declaração de constitucionalidade  de lei ou ato  normativo federal, a ação declaratória de constitucionalidade como uma ação direta de inconstitucionalidade de sinal trocado, ressaltando o caráter duplo dessas ações.

A ADC é cabível quando há pressuposição da existência de situação hábil de afetar a presunção de constitucionalidade da lei, a legislação regulamentadora da ADC torna possível o STF através de medida cautelar determinar a Juizes e tribunais a suspenção do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto até seu julgamento definitivo.

A ADO é uma ação que visa tornar efetiva a norma constitucional em razão de sua omissão dos órgão competentes, tem como objeto a omissão total , absoluta do legislador ou parcial, incompleto ou defeituoso de dever constitucional de legislar.

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