O DIREITO
Por: geildes • 31/5/2018 • Trabalho acadêmico • 736 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
UNIT-UNIVERSIDADE TIRADENTES
DIREITO
JOYCE SANTOS DE OLIVEIRA-2142122455
LUCIANA DA SILVA MONTEIRO-2142106530
Trabalho a ser apresentado como Nota de Avaliação, da matéria de Direito do Trabalho II ministrada pelo Prof. Mário de Oliveira Neto
ITABAIANA/SE
2018
CONTEÚDO DO TRABALHO
1 - Carlos Antonio,empregado de Siqueira Ltda, apresentou pedido à Justiça do Trabalho, pugnando pela condenação da empresa no pagamento de indenização por supressão das horas extras laboradas.
Fundamentando seu pedido, apresentou a seguinte planilha:
Mês | Horas extras no mês |
Janeiro de 2017 | 10 |
Fevereiro de 2017 | 12 |
Março de 2017 | 20 |
Abril de 2017 | 22 |
Maio de 2017 | 15 |
Junho de 2017 | 23 |
Julho de 2017 | 26 |
Agosto de 2017 | 0 |
Setembro de 2017 | 0 |
Outubro de 2017 | 10 |
Novembro de 2017 | 11 |
Dezembro de 2017 | 23 |
Janeiro de 2017 | 10 |
Fevereiro de 2017 | 11 |
Em março, o empregador informou que não mais seriam prestadas horas extras, já que a empresa tinha passar por mudanças por conta do custo do empreendimento.
O Autor de janeiro em diante de 2018 recebeu, exatamente, as mesmas verbas:
Salário base R$ 1.200,00
Gueltas R$ 600,00
Adicional de
Periculosidade R$ 360,00
Diárias R$ 300,00
A partir do que foi exposto, informe se o empregado tem direito a indenização por supressão das horas extras e, em caso positivo, deverá informar o valor devido, apre2sentando a fórmula a partir da qual se chegou ao valor da indenização.(2,0 pontos).
Total de horas extras dos 12 últimos meses- 20+22+15+23+26+0+0+10+11+23+10+11= 171 horas extras.
Média: 171:12=14,25 horas extras.
O cálculo do valor de 1 hora trabalhada equivale a 1.560/220=7.09, o que seria o salário sobre as horas mensais. Como na questão não falou a quantidade de horas que eram trabalhadas, usa-se por via de regra a jornada de 08 horas, ou seja, 8x30=220 horas mensais.
50%x7,09=3,54
3,54+7,09=10,63
Assim 14,25x10,63=151,47.
2 - Carmem Lúcia laborou a partir das 20:00 horas no dia 24/03/17, tendo terminado sua jornada às 10:00 horas da manhã do dia 25/03/18.
No mesmo dia, voltou a trabalhar às 20 horas e terminou sua jornada às 23:59 horas.
No mês de fevereiro, a empregada recebeu a quantia de R$ 2.200,00 a título salarial.
A partir das informações supra, apure a quantidade de horas noturnas trabalhadas no dia 24/03/17 entre 20:00 horas e 10:00 horas, além dos valores devidos a título de adicional noturno(2,0 pontos)
Outrossim, informe se é devido algum descanso supresso. Em caso positivo, apure o número de horas supressas, fundamentando(2,0 pontos).
Entre 20 h e as 22 h diurna= 2 h.
Entre 22 os 05 h= 8 h.
Das 5 ás 10 h= 5 h noturna.
8h+5h= 13 horas noturnas.
De acordo com o art. 73,&4°.
Salário= R$ 2.200,00
Adicional noturno- 20%
Dia 24/03/17 entre as 20 h e 10 h- 1 dia trabalhado.
Valor da hora= R$ 2.200/220=1,0.
2.200:220=10x20%=2,00 (valor do adicional noturno).
Valor da hora noturna- 1,0+2,0= R$3,00.
Horas noturnas x valor da hora noturna= 12 x 3,00= R$ 24,00 valor do adicional noturno.
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