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O DIREITO ADMINISTRATIVO II

Por:   •  17/3/2019  •  Relatório de pesquisa  •  3.051 Palavras (13 Páginas)  •  172 Visualizações

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SERVIÇOS PÚBLICOS

SENTIDO

        SUBJETIVO - QUEM PRESTA - PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS E PRIVADAS. PODEM SER DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU TERCEIROS

        OBJETIVO - O QUE PRESTA -

CARACTERÍSTICAS

SUJEITO - MESMO NÃO SENDO SERVIDOR, O AGENTE PODERÁ SER UM AGENTE ESTATAL, OU SEJA, DO PODER PÚBLICO. EX. FUNCIONÁRIO DO HOSPITAL SANTA RITA

INTERESSE - PREZA PELO  INTERESSE DA COLETIVIDADE

REGIME - DIREITO PÚBLICO

CLASSIFICAÇÃO

DELEGÁVEIS - PODEM SER DELEGADOS A ENTIDADES PRIVADAS

INDELEGÁVEIS - SOMENTE A ENTIDADE ESTATAL PODERÁ EXECUTÁ-LOS

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - GARANTEM O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇOES DE UTILIDADE PÚBLICA - PRESTADOS EM BENEFÍCIO DIRETO À SOCIEDADE

COLETIVOS UTI UNIVERSI - ATENDE À TODOS

SINGULARES UTI SINGULI - ATENDE A UM INDIVÍDUO ESPECÍFICO

SOCIAIS  - REMUNERADOS ATRAVÉS DE TAXAS OU TRIBUTOS. SAÚDE, ESCOLA PÚBLICA, ETC.

ECONÔMICOS - SÃO REMUNERADOS. EX. TRANSCOL, ELETRICIDADE, AGUÁ, ETC.

COMPETÊNCIA - UNIÃO

REGULAMENTEÇÃO - DEVEM SER PREVISTOS E REGULAMENTADOS

CONTROLE - AS AGENCIAS REGULADORAS E CONTROLADORAS FARÃO O PODER DE POLÍCIA

PRINCÍPIOS

GENERALIDADE - PRESTAÇÃO DO MAIOR NÚMERO DE SERVIÇOS POSSÍVEIS PARA ATENDER A POPULAÇÃO

CONTINUIDADE - PREZA-SE PELA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PODERÁ A CONCESSEIONÁRIA SUSPENDER OS SEUS SERVIÇOS APÓS 15 DIAS DE PRÉ-AVISO. ART. 6-9 DA LEI 8987/95

EFICIÊNCIA - GASTAR O MÍNIMO AO MESMO TEMPO EM QUE SE OFERECE O MÁXIMO, SEMPRE QUE POSSÍVEL

MODICIDADE - SERVIÇOS REMUNERADOS COM PREÇOS MÓDIGOS

REMUNERAÇÃO - ALGUNS SÃO GRATUÍTOS (SUS) E, OUTROS SÃO REMUNERADOS POR TARIFAS (ÁGUA, ENERGIA, TRANSPORTES)

USUÁRIO - O USUÁRIO DEVE TER VOZ EM SE TRATANDO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

EXECUÇÃO

DIRETA - FEITA PELA ADM DIRETA POR ÓRGÃO E AGENTES

INDIRETA - FEITA POR ENTES DA ADM COM PERSONLIDADE JURÍDICA (FEITA POR DELEGAÇÃO LEGAL) E,  DELEGAÇÃO NEGOCIAL QUANDO PARA TERCEIROS

SERVIÇOS PÚBLICOS II

        CONCESSÕES / PERMISSÕES (MAIS PRECÁRIA QUE AS CONCESSÕES)

                CONCESSÃO DE SP (COMUM) - TRANSCOL

                CONCESSÃO DE SP + OBRA PÚBLICA - EX. RODOSOL, METRÔ

CONTRATO

        INTIUTU PERSONAE - PARA SER CONCEDITO SERÁ NECESSÁRIO ASSENTIMENTO DO CONCEDENTE, OU SEJA, DO ESTADO.

        FORMAL

        ENCAMPAÇÃO - TOMAR DE VOLTA O SERVIÇO PÚBLICO.

        PJ CONCESSIONÁRIO - TODO CONCESSIONÁRIO DEVERÁ SER PJ

        AUTARQUIAS CONCEDENDTES - AS AUTARQUIAS TAMBÉM PODEM FAZER CONTRATO DE CONCESSÃO

        CONCESSÕES ESTATAIS - DESDE QUE OS ENTES (CONCEDENTE E CONCESSIONÃRIO) SEJAM DIVERSOS, PODERÃO SER FEITAS

        LICITAÇÃO - SEMPRE FEITA POR CONCORRÊNCIA. TIPO: MELHOR TÉCNICA, MELHOR PREÇO, ETC.

        MUTUALIDADE - É PERMITIDA, DESDE QUE PRESERVADO O EQUILIBRÍO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONCESSIONÁRIO, SOB PENA DE COMPENSAÇÃO

        TARIFA - OBS.: A TARIFA MÍNIMA É LIGAL

        QUEM FIXA - O ESTADO EM CONJUTNO COM O CONCESSIONÁRIO

        CONCEDENTE: ENCARGOS

                FISCAL - DEVERÁ FISCALIZAR

                INTERVENÇÃO - DEVERÁ INTERVIR SEMPRE QUE NECESSÁRIO

        USUÁRIOS

                LEI 8987/95

                DIREITOS - TER CANAIS DE COMUNICAÇÃO JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS, ETC

                DEVERES -  

        PRAZO - AS CONCESSÕES TÊM PRAZO DEFINIDO E PODEM SER PRORROGADOS DESDE QUE PREVISTO

        INTERVENÇÃO

                DECRETO - 30 OU 180 DIAS, FEITO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

                CONCLUSÃO - REGULAR OU IRREGULAR

                        TERMO - TÉRMINO DO CONTRATO

                        ANULAÇÃO - EFEITO EX TUNC

                        RESCISÃO - SOMENTE O CONCESSIONÁRIO PODE FAZÊ-LO, PELA VIA JUDICIAL

                        CADUCIDADE - SOMENTE O CONCEDENTE PODE FAZÊ-LO, SEM NECESSIDADE DE OPTAR PELA VIA JUDICIAL (AUTOEXECUTORIEDADE)

                        ENCAMPAÇÃO - TOMAR O SERVIÇO PÚBLICO DE VOLTA PELA PREDOMINÃNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

        

        PERMISSÃO DE SP - 175, P. ÚNICO, CF - CONTRATO

                DIFERENÇÃO

                        PJ OU PF

                        PRECARIEDADE SE COMPARADA À CONCESSÃO

                PERMISSÃO CONDICIONADA - O PRAZO PARA O TÉRMINO É ESTIPULADO

                        RESPONSABILIDADE - OBJETIVA, 37, P. 6, CF

                EXTINÇÃO

                        PRAZO

                        ANULAÇÃO - EFEITO EX TUNC

                        RESCISÃO - SOMENTE O CONCESSIONÁRIO PODE FAZÊ-LO, PELA VIA JUDICIAL

                        CADUCIDADE - SOMENTE O CONCEDENTE PODE FAZÊ-LO, SEM NECESSIDADE DE OPTAR PELA VIA JUDICIAL (AUTOEXECUTORIEDADE)

                        ENCAMPAÇÃO - TOMAR O SERVIÇO PÚBLICO DE VOLTA PELA PREDOMINÃNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

CONCESSÕES E PERMISSÕES... CONTINUAÇÃO

CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS LEI 11079/2004

PPP

EFICIÊNCIA / RECURSOS

CONTRATO: ADM E PESSOA JURÍDICA PRIVADA PARA IMPLANTAÇÃO / GESTÃO DE SP COM EVENTUAL OP - OBRA PÚBLICA E BENS, FINANCIAMENTO E CONTRTO PARA COMPARTILHAR RISCOS E GANHOS

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