O DIREITO ADMINISTRATIVO II
Por: Fabio Junior • 17/3/2019 • Relatório de pesquisa • 3.051 Palavras (13 Páginas) • 163 Visualizações
SERVIÇOS PÚBLICOS
SENTIDO
SUBJETIVO - QUEM PRESTA - PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS E PRIVADAS. PODEM SER DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU TERCEIROS
OBJETIVO - O QUE PRESTA -
CARACTERÍSTICAS
SUJEITO - MESMO NÃO SENDO SERVIDOR, O AGENTE PODERÁ SER UM AGENTE ESTATAL, OU SEJA, DO PODER PÚBLICO. EX. FUNCIONÁRIO DO HOSPITAL SANTA RITA
INTERESSE - PREZA PELO INTERESSE DA COLETIVIDADE
REGIME - DIREITO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO
DELEGÁVEIS - PODEM SER DELEGADOS A ENTIDADES PRIVADAS
INDELEGÁVEIS - SOMENTE A ENTIDADE ESTATAL PODERÁ EXECUTÁ-LOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - GARANTEM O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOES DE UTILIDADE PÚBLICA - PRESTADOS EM BENEFÍCIO DIRETO À SOCIEDADE
COLETIVOS UTI UNIVERSI - ATENDE À TODOS
SINGULARES UTI SINGULI - ATENDE A UM INDIVÍDUO ESPECÍFICO
SOCIAIS - REMUNERADOS ATRAVÉS DE TAXAS OU TRIBUTOS. SAÚDE, ESCOLA PÚBLICA, ETC.
ECONÔMICOS - SÃO REMUNERADOS. EX. TRANSCOL, ELETRICIDADE, AGUÁ, ETC.
COMPETÊNCIA - UNIÃO
REGULAMENTEÇÃO - DEVEM SER PREVISTOS E REGULAMENTADOS
CONTROLE - AS AGENCIAS REGULADORAS E CONTROLADORAS FARÃO O PODER DE POLÍCIA
PRINCÍPIOS
GENERALIDADE - PRESTAÇÃO DO MAIOR NÚMERO DE SERVIÇOS POSSÍVEIS PARA ATENDER A POPULAÇÃO
CONTINUIDADE - PREZA-SE PELA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PODERÁ A CONCESSEIONÁRIA SUSPENDER OS SEUS SERVIÇOS APÓS 15 DIAS DE PRÉ-AVISO. ART. 6-9 DA LEI 8987/95
EFICIÊNCIA - GASTAR O MÍNIMO AO MESMO TEMPO EM QUE SE OFERECE O MÁXIMO, SEMPRE QUE POSSÍVEL
MODICIDADE - SERVIÇOS REMUNERADOS COM PREÇOS MÓDIGOS
REMUNERAÇÃO - ALGUNS SÃO GRATUÍTOS (SUS) E, OUTROS SÃO REMUNERADOS POR TARIFAS (ÁGUA, ENERGIA, TRANSPORTES)
USUÁRIO - O USUÁRIO DEVE TER VOZ EM SE TRATANDO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
EXECUÇÃO
DIRETA - FEITA PELA ADM DIRETA POR ÓRGÃO E AGENTES
INDIRETA - FEITA POR ENTES DA ADM COM PERSONLIDADE JURÍDICA (FEITA POR DELEGAÇÃO LEGAL) E, DELEGAÇÃO NEGOCIAL QUANDO PARA TERCEIROS
SERVIÇOS PÚBLICOS II
CONCESSÕES / PERMISSÕES (MAIS PRECÁRIA QUE AS CONCESSÕES)
CONCESSÃO DE SP (COMUM) - TRANSCOL
CONCESSÃO DE SP + OBRA PÚBLICA - EX. RODOSOL, METRÔ
CONTRATO
INTIUTU PERSONAE - PARA SER CONCEDITO SERÁ NECESSÁRIO ASSENTIMENTO DO CONCEDENTE, OU SEJA, DO ESTADO.
FORMAL
ENCAMPAÇÃO - TOMAR DE VOLTA O SERVIÇO PÚBLICO.
PJ CONCESSIONÁRIO - TODO CONCESSIONÁRIO DEVERÁ SER PJ
AUTARQUIAS CONCEDENDTES - AS AUTARQUIAS TAMBÉM PODEM FAZER CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCESSÕES ESTATAIS - DESDE QUE OS ENTES (CONCEDENTE E CONCESSIONÃRIO) SEJAM DIVERSOS, PODERÃO SER FEITAS
LICITAÇÃO - SEMPRE FEITA POR CONCORRÊNCIA. TIPO: MELHOR TÉCNICA, MELHOR PREÇO, ETC.
MUTUALIDADE - É PERMITIDA, DESDE QUE PRESERVADO O EQUILIBRÍO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONCESSIONÁRIO, SOB PENA DE COMPENSAÇÃO
TARIFA - OBS.: A TARIFA MÍNIMA É LIGAL
QUEM FIXA - O ESTADO EM CONJUTNO COM O CONCESSIONÁRIO
CONCEDENTE: ENCARGOS
FISCAL - DEVERÁ FISCALIZAR
INTERVENÇÃO - DEVERÁ INTERVIR SEMPRE QUE NECESSÁRIO
USUÁRIOS
LEI 8987/95
DIREITOS - TER CANAIS DE COMUNICAÇÃO JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS, ETC
DEVERES -
PRAZO - AS CONCESSÕES TÊM PRAZO DEFINIDO E PODEM SER PRORROGADOS DESDE QUE PREVISTO
INTERVENÇÃO
DECRETO - 30 OU 180 DIAS, FEITO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CONCLUSÃO - REGULAR OU IRREGULAR
TERMO - TÉRMINO DO CONTRATO
ANULAÇÃO - EFEITO EX TUNC
RESCISÃO - SOMENTE O CONCESSIONÁRIO PODE FAZÊ-LO, PELA VIA JUDICIAL
CADUCIDADE - SOMENTE O CONCEDENTE PODE FAZÊ-LO, SEM NECESSIDADE DE OPTAR PELA VIA JUDICIAL (AUTOEXECUTORIEDADE)
ENCAMPAÇÃO - TOMAR O SERVIÇO PÚBLICO DE VOLTA PELA PREDOMINÃNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
PERMISSÃO DE SP - 175, P. ÚNICO, CF - CONTRATO
DIFERENÇÃO
PJ OU PF
PRECARIEDADE SE COMPARADA À CONCESSÃO
PERMISSÃO CONDICIONADA - O PRAZO PARA O TÉRMINO É ESTIPULADO
RESPONSABILIDADE - OBJETIVA, 37, P. 6, CF
EXTINÇÃO
PRAZO
ANULAÇÃO - EFEITO EX TUNC
RESCISÃO - SOMENTE O CONCESSIONÁRIO PODE FAZÊ-LO, PELA VIA JUDICIAL
CADUCIDADE - SOMENTE O CONCEDENTE PODE FAZÊ-LO, SEM NECESSIDADE DE OPTAR PELA VIA JUDICIAL (AUTOEXECUTORIEDADE)
ENCAMPAÇÃO - TOMAR O SERVIÇO PÚBLICO DE VOLTA PELA PREDOMINÃNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
CONCESSÕES E PERMISSÕES... CONTINUAÇÃO
CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS LEI 11079/2004
PPP
EFICIÊNCIA / RECURSOS
CONTRATO: ADM E PESSOA JURÍDICA PRIVADA PARA IMPLANTAÇÃO / GESTÃO DE SP COM EVENTUAL OP - OBRA PÚBLICA E BENS, FINANCIAMENTO E CONTRTO PARA COMPARTILHAR RISCOS E GANHOS
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