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O DIREITO AO NOME

Por:   •  28/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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NOME DO ALUNO: POLIANA ALVES DA SILVA

VISTO DA PROFESSORA

NOTA DA P.A.

Pesquisa acadêmica sobre direito ao nome

Valor 0,1

Datas das entregas:

Turmas manhã e noite do Campus Águas Claras: 30/08

Turmas Campus Asa Sul: Manhã: 14/09 – Noite: 16/09

Quais as características do direito ao nome?

O direito ao nome possui como características principais: intransmissibilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imutabilidade, exclusividade e oponibilidade.

Intransmissibilidade:

Não se transmite o nome de uma para outra pessoa, considerando-se que o cônjuge ao adquirir o do outro, ou o filho ao adquirir o dos pais, fazem-no por direito próprio, e não por mera transmissão.

Imprescritibilidade:

Não cabe contra ele qualquer incidência de prescrição, não sendo possível usucapi-lo ou ocupá-lo. Também não pode o titular dispor do mesmo, e nem promover sua alienação, inter vivos ou mortis causa, a título oneroso, ou gratuito.

Irrenunciabilidade:

Exatamente por ser uma projeção dos direitos da pessoa humana, torna-se indisponível o direito da personalidade e, por isso mesmo, irrenunciável, ressalvada a excepcional hipótese em que o próprio titular, por ser conhecido por outro nome de uso, venha a reclamar e obter em juízo a mudança do nome de registro;

Inalienabilidade:

Não é dado à pessoa transmitir a outrem sua própria identidade, sob pena de negação da própria personalidade; é bem fora do comércio, intransmissível, seja em vida ou por morte do titular, quer a título oneroso ou gratuito, a fim de que se preserve a identidade da pessoa a quem o nome serve como elemento de sua própria existência;

Imutabilidade:

Significa a permanência do nome da pessoa em sua inteireza, por toda a vida e mesmo depois de sua morte, como sinal de sua identificação na sociedade; como regra, entende-se definitivo o nome, embora sem caráter absoluto, pois a regra comporta exceções na legislação para determinados casos em que se efetue mudança, alteração ou acréscimo, seja em parte ou mesmo no todo.

 Exclusividade:

O nome é direito exclusivo do seu titular, o que não afasta, contudo, adoção de igual nome por terceiro, gerando homonímia que exigirá distinção por outros meios, quais a ascendência do titular do nome e outros dados próprios decorrentes de sua identificação.

Oponibilidade a terceiros:

Como projeção do direito de personalidade, o direito ao nome possibilita que seu portador o exercite erga omnes, e reivindique medidas de proteção contra o uso indevido assim como ressarcimento pela ocorrência danosa ao próprio nome, salientando-se que a reparação civil, em tais casos, dá-se tanto no plano material como igualmente na esfera dos danos morais.

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