O DIREITO CONTEMPORÂNEO
Por: BomPorto • 2/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 382 Palavras (2 Páginas) • 175 Visualizações
Trabalho escravo contemporâneo.
O trabalho escravo, infelizmente, é uma realidade em nosso planeta, são milhões de pessoas que trabalham em condições semelhantes a condições de escravidão.
Existem duas convenções de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a de 1930 e outra de 1957, visam regulamentar as condições de trabalho e exterminar o trabalho escravo.
A convenção da OIT, de 1930, define, em sua convenção, que trabalho forçado é “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente”. Este conceito buscou abranger todas as situações de trabalho forçado ao redor do mundo.
A outra convenção, de 1957, foi mais além, diz que todo país membro da OIT, que ratificar esta convenção compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso de medidas de coerção ou de educação política, punição por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico, métodos de mobilização e de utilização de mão de obra, punição por participações em greves, discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
No Brasil, o artigo 149 do nosso Código Penal Brasileiro, define, as condições de trabalho análogo à escravidão, que incluem as condições degradantes de trabalho e o trabalho forçado, prevendo punições para quem for condenado pela prática de escravidão e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, destaca em seus artigos IV e XXII que “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”.
A educação é a principal política de prevenção ao trabalho escravo, e é fundamental que haja essa educação e a conscientização do trabalhador sobre o problema, fazê-lo entender quais são seus direitos e deveres, o caminho é profissionalizar, capacitar as pessoas para que elas não fiquem sujeitos a um trabalho que explore a sua mão de obra, quanto mais qualificadas forem as pessoas, menos vulneráveis serão a essas condições. São medidas fundamentais e que deveriam ser a base do combate ao trabalho escravo.
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