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O DIREITO CONTITUCIONAL

Por:   •  13/5/2015  •  Monografia  •  4.149 Palavras (17 Páginas)  •  249 Visualizações

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Unidade de Ensino: Centro Universitário Anhanguera de Santo André

Curso: Direito              Turma: 3º Semestre             Sala: A302   Período: Noturno

Disciplina: Direito Constitucional II          

EQUIPE:       

Dagoberto Barreto Costa Homem

RA: 7246603096

Edisio José Limada Silva

RA: 7092575375

Fabio Bevenuto da Silva   

RA: 8046769177

Gilson Francisco da Silva

RA: 7248601441

Jose Francisco de Sousa Pereira

RA: 7093582658

Ricardo Motio Fukuha

RA: 7423662785

Vania Tereza Carlos

RA: 1299206689

                                                                                                  

ATPS 2 ,3 e 4

 TEMAS:

  • Organização dos Poderes e Ministério Público
  • Controle de Constitucionalidade
  • Ordem Social

        

Professora: Márcia Weber

                                          Santo André                                                                            Novembro/2014

INDICE

1.Introdução……………………………………………………………        1

2. O Processo Legislativo…………………………………………………        2

2.1 Medidas para a solução………………………………………………        4

3.  Controle de Constitucionalidade………………………………………5

3.1 Medidas para a solução………………………………………………        6

4. Ordem Social…………………………………………………………..        7

4.1 Medidas para a solução……………………………………………..        8

5.Bibliografia…………………………………………………………….        10        

  1. INTRODUÇÃO

        Na história da humanidade se observa o surgimento e o aprimoramento de regras de convivência, sem as quais seria impossível o convívio pacifico entre as pessoas. Com o crescimento demográfico, o desenvolvimento de recursos materiais e a necessidade da sobrevivência humana, fez-se necessária a elaboração de regras de convivência com as respectivas sanções com vistas a garantir o direito individual  e coletivo.

        O Poder Legislativo faz parte do tripé dos poderes constituídos, ao lado do Executivo e do Judiciário e de forma harmônica e independente,  e tem dentre outras a função o dever de legislar e contribuir para o fortalecimento de um Estado Democrático de Direito.

Desta sorte, dentre as atribuições mais relevantes de um prefeito estão: a manutenção de praças e ruas, a organização do trânsito e a limpeza pública. Mas a Constituição Federal, no Art. 212, determina que os municípios devam aplicar no mínimo 25% da sua receita resultante de impostos na educação do ensino básica e creches, e 15% dos seus recursos na saúde, consoante o Art. 198, § 2º, inciso (incluído pela Emenda Constitucional de nº. 29 de 2000). Portanto, decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado, inclusive de parceria com o Estado, é uma tarefa do prefeito, que precisa ser apresentado o plano à câmara dos vereadores para sua aprovação.

        O artigo 30 da Constituição Federal trata da competência do município. Conforme dispõe:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

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VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).                                                                                                                                                          

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  1. O PROCESSO LEGISLATIVO

Em destaque o Inciso I do Art. 30, CF “Legislar sobre assuntos de interesse local” ,implica na tomada de decisões essenciais para atender as necessidades básicas e suplementares ao interesse publico,quando o povo elege os seus representantes ao Poder Legislativo ,onde se aprovaram leis e se fiscalizaram a execução das mesmas.

        Existem dois tipos de processos legislativos, Ordinário e abreviado (também chamado sumário). No processo legislativo ordinário, para criação e aprovação de leis de fundamentos diretos com a Constituição Federal, sendo geral e abstrata, são elaboradas em três (3) fases: introdutória (o poder de iniciativa), constitutiva (deliberação parlamentar e executiva) e complementar (promulgação e publicação da lei).

No Procedimento sumário, a iniciativa é do Presidente da República, enviado para Câmara dos Deputados, para ser aprovado ou rejeitado em até 45 dias. Se aprovado, o projeto é encaminhado da Câmara ao Senado, onde também deverá ser aprovado ou rejeitado em ate 45 dias, no denominado  procedimento de 100 dias.

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