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O DIREITO DA FAMILIA - UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  23/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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UNIÃO ESTÁVEL

A união estável existe quando tem a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial, elas vivem como se fossem casadas, formando uma família de fato, dessa forma, mesmo que não exista nenhum documento que comprove união, não requer dizer que não tenha uma relação de família.  união estável pode ser registrada em cartório, mas será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva, logo irá declarar uma situação existente. Sendo assim, este procedimento pode ser entendido como um simples fato do cotidiano da sociedade que evolui para a constituição de ato jurídico, em face dos direitos que sucedem dessa relação, é importante ressaltar também que muitos dos direitos assegurados pelo casamento são aplicáveis à união estável. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser: Duradoura; Contínua; Pública; Com o objetivo de constituir família. Devido a estas características a união estável torna-se comum e frequente na realidade brasileira, mas as pessoas que vivem em uma relação desse tipo, geralmente, não sabem ao certo quais são os seus direitos e deveres. Existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei de número 8.971/94 e a Lei de número 9.278/96. A Lei 8.971/94 é mais restritiva e assegura direitos de alimentos e sucessão, nesta lei precisa de alguns requisitos como: Relação entre pessoas solteiras, judicialmente separadas, divorciadas ou viúvas, excluindo os separados de fato; Relação com duração acima de 5 anos; e Relação em que tenha havido filhos. Entretanto, a Lei 9.278/96 tem maior abrangência e não são necessários tantos requisitos para o reconhecimento da união, logo, não necessita de prazo para convivência, possibilidade de haver união estável entre pessoas separadas de fato, a competência da vara da família para o julgamento dos litígios e não há discussão da efetiva participação dos companheiros nos bens. Esses requisitos têm como objetivo erradicar a ideia de que pode ter união estável sem ter um compromisso necessário para formar família. Com relação aos deveres da união estável, não é exigido que o casal resida juntos ou fidelidade e ela se extingue do mesmo modo que se forma, ou seja, sem a exigência da interferência do estado. Por fim, vale ressaltar também que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, sendo assim, ela desaparecerá como se nunca tivesse existido.

Referências:

https://marcojean.com/uniao-estavel/

Maria Berenice Dias, MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS (2021), 14ª edição revista, atualizada e ampliada, Editora: Juspodivm, Ano: 2021

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