O DIREITO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA
Por: Quelida Peres • 6/5/2018 • Artigo • 860 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
RELATÓRIO FAMP FALANDO DE SAÚDE
Aluna: 8° período de Direito
1° dia: Mostra Científica
1 - DIREITO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA, trabalho realizado por Joelma Coimbra dos Santos, Isabel Salvaguinini, Isis Maria de Holanda Rezende, Elisandra Rosa de Jesus, Karine Lopes, alunas do 2° período de Direito.
As primeiras ações para atender as pessoas com deficiência, foi a partir do século XIX, após a independência, eram feitos atendimentos na área da saúde (hospícios). Na politica os primeiros movimentos começaram no ano de 1970.
Com a Constituição de 1988 a pessoa com deficiência pôde ter seus direitos garantidos por lei, onde prédios públicos foram obrigados a terem acesso a cadeirantes e cotas em concursos públicos.
A Lei 13.146/2017, em seu artigo 7° diz que é dever de todos comunicar às autoridades competentes, de qualquer ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.
2 - SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO, trabalho realizado por Julia Beatriz de Souza, Amanda Mossolini Alves, Kauê Sakugawa, Maria Carolina Murcia Mamprim (coordenadora do curso de direito) e alunos.
O sistema penitenciário brasileiro não consegue desempenhar com eficácia o seu papel de ressocializador há décadas, mas a inexistência de uma forma de recuperação para os infratores refuta a ideia da abolição deste modelo.
A imagem do presidio como um ambiente destinado a tortura de pessoas desencadeia o abandono, fortalecendo o diagnóstico de doenças, desprezo para com o tratamento, além de tornar o assessoramento ruim aos presidiários uma conduta considerada normal, mesmo havendo diretrizes legais para esta assistência.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende em seu artigo 25, que toda pessoa deve ter direitos mínimos para a garantia de seu bem-estar. A Constituição Federal, no seu artigo 196, defende a saúde para todos; a Portaria Interministerial da Saúde n° 1.777 de 2003 instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, mais uma forma de tentar assegurar o direito dos reclusos; a Lei de Execução Penal instituiu o direito à saúde para os detentos, prevendo em seu artigo 14 que é assegurado ao preso atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Apesar disso, grande parte dos presídios brasileiros não possuem mecanismos capazes de evitar a disseminação de doenças, segundo dados apresentados pelo Relatório da Visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.
O regresso do preso para a sociedade é uma premissa do nosso sistema penitenciário, e é essencial que estas pessoas saibam respeitar a lei, e sejam produtivas para a comunidade quando isto ocorrer, pois a função das prisões não é a de somente proteger a sociedade dos perigos, mas também transfigurar a vida dos detentos, e para isso, é imprescindível que lhes sejam assegurados todos os seus direito civis, reduzindo assim, as diferenças entre os que se encontram dentro e fora dos muros das prisões.
3 - CONFLITOS CONJUGAIS NO CASAMENTO E A IMPORTÂNCIA DO TRATAMENTO DE ACORDO COM A ABORDAGEM TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL, trabalho realizado por Isabella Cristina da Silva, Gabriela Buchli (orientadora) do curso de Psicologia.
O trabalho apresenta uma revisão da literatura brasileira sobre conflitos conjugais no casamento, se propõe descrever os conflitos conjugais no casamento nos dias atuais e como objetivo identificar os fatores que podem gerar crises conjugais considerando os mais relevantes ou significativos que podem ser visto nos relacionamentos.
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