TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O DIREITO DAS COISAS

Por:   •  21/8/2017  •  Seminário  •  4.982 Palavras (20 Páginas)  •  234 Visualizações

Página 1 de 20

DIREITO DAS COISAS

-Espécies

*ordinária ( art.1242, CC)

É a modalidade que pode se verificar, em um primeiro momento, na presença das seguintes condições:

Cinco anos de posse, justo título (documento que seria capaz de atribuir propriedade não fosse sua irregularidade, como uma escritura pública falsa), boa fé ( a convicção do possuidor de que o bem lhe pertence), aquisição onerosa ( envolvendo dispêndio patrimonial ), moradia OU investimento  (entendendo-se este como todo ato de preservação e melhoria do bem); num segundo momento, tal usucapião  pode se dar com dez anos de posse , bastando existirem o justo titulo e a boa fé.

*extraordinário  ( art. 1238, CC)

Verifica-se em duas hipóteses: posse de dez anos, com ou sem justo titulo, com ou sem boa fé, moradia ou obras (entendidas aqui  como acréscimos que expandem e incrementam o bem); e posse de quinze anos , com ou sem justo título, com ou sem boa fé.

*Especial rural ( art 1239, CC, e 191, CF)

Caracteriza-se com as seguintes condições: posse de 5 anos, com ou sem justo título, com ou sem boa-fé, área de até 50 hectares ocupada para moradia e trabalho, desde que o usucapiente já não seja proprietário de outro bem imóvel. Trata-se de modalidade de grande incidência prática, tendo em vista a relativa facilidade de se cumprirem as condições estabelecidas.

*E special urbano

Exige as seguintes condições: posse de 5 anos, com ou sem justo título, com ou sem boa-fé, área de até 250 m² ocupada para moradia, desde que o usucapiente já não seja proprietário de outro bem imóvel. Normalmente essa figura se verifica nas ocorrências de posse precária, aquela mantida indevidamente após a extinção no contrato que lhe deu causa.

 *Especial urbano coletivo

Exige a posse de 5 anos, exercida sobre uma área de tamanho superior à 250m², ocupada por varias pessoas de baixa renda, sem que se possa identificar ou individualizar os terrenos tomados. É uma espécie de usucapião criticada por sua vagueza e imprecisão, por conter muitas clausulas gerais (expressões de significado indefinido, como “varias pessoas” e “baixa renda”).

* Especial urbano expropriatório ( art. 1228, paragrafo 4º e 5º)

Caracteriza-se na presença dos seguintes requisitos: posse de 5 anos de uma área extensa, obtida de boa-fé e onde se realisa obra de interesse social, pagando-se justa indenização ao antigo proprietário. Trata-se de um misto entre usucapião e desapropriação, no instante em que se prevê a compensação financeira do dono anterior; é o que se par por exemplo na ocupação de uma grande área por determinada ONG que desenvolve projetos sociais e recebeu terreno por doação, desconhecendo que esta foi invalida.  

3. Aquisição da propriedade móvel ( art. 1260 e s., CC)

a) Usucapião ( art. 1260 e s., CC)

Configura-se estando reunidas as seguintes condições:  3 anos de posse, com o justo titulo e a boa fé, em se tratando do tipo ordinário, ou 5 anos de posse, independentemente de justo titulo e boa fé no tipo extraordinário.    

b) Ocupação (arts. 1263 e s., CC)

Caracteriza a tomada de posse de coisa sem dono, da qual se origina a propriedade. A coisa sem dono desdobra-se em coisa de ninguém ( res nullius), que nunca teve um proprietário ( por exemplo os peixes de um rio) e a coisa abandonada ( res derelicta), cujo o dono anterior renunciou a sua propriedade. A coisa abandonada não se confunde com a coisa perdida, que devera ser restituída a seu dono ou autoridade competente.

Na esfera da ocupação, regula-se o achado de tesouro, elemento valioso que se encontrava oculto. Se o tesouro foi encontrado em uma área pertencente ao descobridor este se torna seu proprietário exclusivo.se a descoberta ocorreu em outro terreno, metade do tesouro pertencera ao descobridor se ele estava autorizado a atuar nesse terreno; do contrario, todo o tesouro pertencera ao dono do terreno.

c) Tradição ( arts. 1267 e s., CC)

Caracteriza a transição física do bem, a partir da qual a propriedade é transferida. Também se admite a chamada tradição ficta, quando a transmissão de posse é apenas simbólica, formal , já que o bem não sai da esfera do alienante, porem é gerada a propriedade do  adquirente. É o que se dá no constituto possessório em que a proprietário transmite sua condição a outrem, mas permanece no bem a outros títulos, (por exemplo, enquanto locatário ou comodatário); aqui o alienante continua na posse direta do bem, entregando-se ao adquirente a posse indireta.

d) Especificação ( arts. 1269 e s., CC)

Configura a obtenção de obra nova a partir de uma matéria prima ( por exemplo a realização de uma escultura em madeira). Pertencendo o material ao especificador, a obra nova lhe pertence também. Se a matéria prima me pertence apenas parcialmente e não se puder retornar a sua forma original, a obra nova também é do especificador. Sendo o material totalmente alheio, deve-se ponderar se ouve boa fé ou ma fé do especificador: havendo boa fé, a obra lhe pertence; havendo má fé, ela permanece com especificador, que devera indenizar o proprietário da matéria prima.  

e) Confusão, comistão e adjunção ( arts. 1272 e s.,CC)

Confusão é a mistura de coisas liquidas; comistão é a mistura de coisas solidas ou secas; adjunção é justa posição de uma coisa a outra. Neste ultimo caso, se os elementos associados puderem ser separados, cada participante continua dono do que acrescentou. Se a nova coisa tornar-se indivisível, os proprietários estabelecem um condomínio, passando a ser titulares de porções ideais do novo bem. Se houver um elemento principal nesta justa posição, o dono desse elemento torna-se proprietário do novo bem, devendo indenizar os titulares dos outros elementos.

4. Direito de vizinhança

a) Noções fundamentais 

O direito de vizinhança é um conjunto de regras que disciplinam a relação de proprietários e consumidores de bens próximos entre si, especialmente dos contíguos os limítrofes (que estabelecem fronteira comum). As prerrogativas  derivadas dessas relações decorre sempre da lei e são previstas em beneficio dos vizinhos e da própria coletividade, razão pela qual assumem caráter publico. As obrigações verificadas qualificam-se como “propter rem” estando vinculadas ao imóvel e comprometendo todo aquele que nele se encontrar na condição de vizinho.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (31.9 Kb)   pdf (184.1 Kb)   docx (23.6 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com