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O DIREITO DAS CRIANÇAS DE MÃES DETENTAS

Por:   •  27/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.534 Palavras (11 Páginas)  •  146 Visualizações

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FACULDADE DE FORTALEZA

CURSO DE DIREITO

 

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

O DIREITO DAS CRIANÇAS DE MÃES DETENTAS

                                         

ERICA PRISCILLA BRASIL – 01630003878

FRANCISCO NETO MENDES-01630003777

RODRIGO FERREIRA TABORDA – 01630003577

IRAN FERNANDES DE AZEVEDO – 01630003781

JOSÉ WELLINGTON ESTEVÃO FERNANDES – 01630003683

ROBERTO COSME CASTELO BRANCO DA SILVA – 01630003662

FORTALEZA

2017


ALUNOS

ERICA PRISCILLA BRASIL – 01630003878

FRANCISCO NETO MENDES-01630003777

RODRIGO FERREIRA TABORDA – 01630003577

IRAN FERNANDES DE AZEVEDO – 01630003781

JOSÉ WELLINGTON ESTEVÃO FERNANDES – 01630003683

ROBERTO COSME CASTELO BRANCO DA SILVA – 01630003662

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

O DIREITO DAS CRIANÇAS DE MÃES DETENTAS

Atividades Práticas Supervisionadas (APS) apresentada como exigência para a avaliação do 2º semestre, do (s) curso (s) de direito da Faculdade de Fortaleza, sob orientação dos professores do semestre.

Orientador: Prof. Juliana Campos de Oliveira

FORTALEZA

2017

SUMÁRIO

RESUMO        3

1. INTRODUÇÃO        4

2. A AMAMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DE MÃES DETENTAS        4

3. A SEPARAÇÃO ENTRE FILHOS E DETENTAS        6

4. A LEI E A MESMA PARA RICOS E POBRES?        7

CONSIDERAÇÕES FINAIS        9

REFERÊNCIA        11

        

.


RESUMO

Com a finalidade de estudar a relação entre aplicação do direito entre mães presidiarias e seu filhos menores de idade, o trabalho objetiva observar e tornar mais amplo a relação das mães presidiarias e seu filhos menores de idade, sendo de suma importância a ligação do contesto analisado com os princípios fundamentais, principalmente a doutrina de proteção das crianças e adolescentes, em busca da defesa da família e incentivo a socialização da detenta, com base nos princípios familiares e sociais existentes. O conhecimento as políticas adotadas no sistema carcerário, e a responsabilidade do estado em relação a mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança, assim como a dificuldade e facilidade obtidas devido as classes sociais, e de suma importância para analise neste trabalho especifico.

1 INTRODUÇÃO

E de conhecimento social a deficiência do sistema carcerário Brasileiros atual, com isso e sábio a existência de inúmeros problemas vividos pelas detentas, até mesmo por que o sistema não foi projetado para atender as suas necessidades especificas das mulheres, muito menos para as necessidades das crianças. Ao realizar tal analise, devemos nos despir de preconceitos, devendo apenas buscar a analise através da aplicabilidade da lei. Observando sempre o bem-estar do sujeito de direito, assim com a aplicação dos direitos fundamentais. Não podemos descartar também o estatuto da criança e adolescente, assim como as leis de execução penal.

2 A AMAMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DE MÃES DETENTAS

A importância do direito a família, mesmo em caso de reclusão, especialmente os direitos de mulheres e crianças, que devem ser fidelizadas através de políticas públicas que promovam condições mínimas para atendimento dos requisitos e desenvolvimento como inclusão social.

No Brasil, podemos observar uma vasta legislação sobre o aleitamento materno, contudo a deficiência deixa a desejar. O leite materno constitui-se como alimento essencial para crescimento saudável do bebê, visto que o mesmo contém proteínas, anticorpos, gordura, vitaminas, ferro, açúcar, enzimas e fatores que propiciam o crescimento, aliado a resistência contra infecções e problemas cardiovasculares quando adulto; aumenta a capacidade cognitiva da criança, favorecendo o desenvolvimento intelectual. Infere-se que a literatura aponta para a existência do processo de amamentar como a melhor forma de contribuir para o desenvolvimento da criança (TOMA; REA, 2004; QUADROS; SANTA RITA, 2008).

Embora o leite materno apresente em sua composição aspectos nutritivos, denota-se que o processo de amamentar intensifica o vínculo afetivo entre mãe-bebê, pois o contato pele a pele imediatamente após o nascimento, aliado à amamentação, induz o desenvolvimento do vínculo maternal, bem como amortiza o índice de rejeição e abandono dos conceptos (REGO, 2006).

Neste sentido, a proteção integral impõe a observância de inúmeros direitos em relação à criança e ao adolescente, devendo haver, ainda, absoluta prioridade em relação a este grupo de pessoas que está em fase de desenvolvimento.

Vejamos o que diz a CR/88:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)” (sem grifos no original).

Validando com essas afirmações compreende-se que a prática da alimentação exclusiva ao seio materno engloba também benefícios para a mulher, uma vez que promove o retorno do peso adquirido na gestação mais rapidamente, evita episódios hemorrágicos no pós-parto, age como contraceptivo natural, bem o direito a amamentar é elegível a mulher em qualquer conjuntura, mesmo está se estando privada de liberdade. Confirmando para que isso de fato torne-se possível, existe o alicerce jurídico constitucional e infraconstitucional que presa pela efetividade dessa ação, muito embora a realidade mostre incoerência quanto à garantia das peculiaridades acerca da digna amamentação no sistema prisional Brasileiro como contribui para diminuir a incidência de câncer de mama (BARRERA, 2007).

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