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O DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES

Por:   •  2/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  77 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES

Análise de caso: Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos em face de seus avós paternos, Eriberto e Cleonice, alegando, em síntese, que, após o divórcio de seus pais, ficou acordado que o seu genitor pagaria, a título de pensão alimentícia, 30% (trinta por cento) da remuneração por ele auferida. Os avós maternos de Maria e de seu irmão João moram ao lado de sua casa, numa vila, e vivem com parcos recursos financeiros. Narram na inicial que, desde o divórcio, o pai, espontaneamente, parou de trabalhar e, por isso, nunca pagou os alimentos devidos. Afirmam que ele vive, desde então, sustentado pelos avós paternos dos autores, ora réus, tendo em vista que estes possuem ótima situação financeira. Eles sustentam, ainda, que esgotaram todas as tentativas de cobrar do pai a pensão fixada na sentença que decretou o divórcio, razão pela qual os avós paternos têm, segundo a atual legislação civil, a obrigação de arcar com tal prestação. Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A. Indique as alegações que seriam apresentadas na defesa dos interesses de seus clientes (avós paternos).

Habitualmente no dia a dia, utilizamos a expressão “alimentos” associado a tudo aquilo que os seres vivos comem e bebem para manter a sua subsistência. Porém, no âmbito do direito a expressão “alimentos” possui uma extensão mais ampla, abrangendo um conjunto das prestações necessárias para a manutenção da vida digna do indivíduo, satisfazendo, além das necessidades de mera existência física, outras necessidades essenciais da vida em sociedade como acesso à educação, cultura, lazer, entre outras. Em linhas gerais, o objetivo das prestações alimentares, é conceder a pessoa que delas necessita uma vida digna e adequada.

Em consonância ao artigo 1.694 do Código Civil, a obrigação alimentar é decorrente do parentesco, da formação da família, havendo reciprocidade nos alimentos, sendo que aquele que tem o direito a recebê-lo pode ir a juízo exigir o cumprimento da obrigação, em caso de necessidade. Vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

A obrigação alimentar em benefício do menor está amplamente protegida pelo nosso ordenamento jurídico.

Dessa proteção, inclusive, podemos destacar previsão constitucional, especificamente o artigo 229 da Constituição Federal:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Na mesma esteira, o artigo 1.696 do Código Civil tratando da reciprocidade nos alimentos, assim estabelece:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Desta forma, a obrigação pode ser estabelecida entre pais e filhos, cabendo a ambos os genitores a obrigação do sustento dos filhos. Na impossibilidade de um genitor em corresponder com essa obrigação, independente do motivo, ela recairá sobre o outro genitor. Da mesma forma, o artigo de lei acima referido, em se tratando de linha de parentesco, entre ascendestes e descendentes, não impõe limites de grau para fixação da obrigação alimentar, podendo essa ser

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