O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Por: Marcela Magalhães • 15/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.229 Palavras (13 Páginas) • 203 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON (UNIRONDON)
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
CUIABÁ-2014
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
Trabalho para provimento de nota parcial, do primeiro bimestre, do curso de direito da universidade UNIRONDON – CENTRO UNIVERSITÁRIO, tendo como tema a Obrigação de dar coisa certa, que abrange as relações obrigacionais existente no Código Civil Brasileiro vigente.
DOCENTE: MARLY SIQUEIRA
CUIABÁ- 2014
FICHA CATALÓGRAFICA
http://www.evocati.com.br/evocati/artigos.wsp?tmp_codartigo=536 >. Acesso em: 26/08/2014 Nader, Paulo Curso de direito civil, volume 2 / Paulo Nader. – Rio de Janeiro: Forense 2010. Novo código civil comentado / coordenação Ricardo Fiuza. – 4. ed. Atual. – São Paulo: Saraiva, 2005. |
SUMÁRIO
- Introdução 5
2 Métodos de interpretação: 6
2.1 Método Jurídico ou hermenêutico clássico 6
2.1.1. Elemento gramatical ou literal 6
2.1.2. Elemento histórico 6
2.1.3. Elemento lógico 7
2.1.4. Elemento sistemático 7
2.2. Método tópico-problemático 7
2.3. Método hermenêutico-concretizador 7
2.4. Método normativo-estruturante 8
3. Princípios de interpretação: 8
3.1 Princípio da unidade da Constituição 8
3.2. Princípio da máxima efetividade 8
3.3. Princípio da concordância prática ou harmonização 8
3.4. Princípio da força normativa 9
3.5. Princípio da interpretação conforme a Constituição 9
3.6. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade 9
4. Conclusão 10
5. Referencias 11
INTRODUÇÃO
O Código Civil brasileiro apresenta, na parte especial, livro I o direito das obrigações. Em uma de suas vertentes apresenta-se a obrigação de dar, este possui um sentido amplo, não compreendendo semente a transferência de domínio, mas também a ideia de posse.
A obrigação de restituir a coisa ao seu dono igualmente determinado e individualizado caracteriza a Obrigação de dar. Obrigação esta apresentada, no presente trabalho, bem como suas principais características e como ocorre no mundo jurídico.
2.0 Conceito
O Código Civil de 2002 não especifica o que seria a obrigação de dar coisa certa e nem o que seria a coisa certa.
Isso, por si só, não é um problema, uma vez que a tarefa de conceituar institutos jurídicos é da doutrina, e não necessariamente da legislação.
Segundo Washington de barros Monteiro, a obrigação de dar coisa certa:
“Consiste no vínculo jurídico pelo qual o devedor fica subordinado a fornecer ao credor determinado bem, perfeitamente individuado, que tanto pode ser móvel como imóvel. A coisa certa há de se constar em objeto preciso, que possa distinguir, por característicos próprios, de outros da mesma espécie, a ser entregue pelo devedor ao devedor, no tempo e pelo motivo devidos.”
Em outras palavras, coisa certa é tudo que pode ser individualizada, infungível identificado quanto a número, modelo, marca etc. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra coisa no lugar, ainda que seja mais valiosa, tendo em vista que a vontade das partes volta-se para um determinado objeto, abrangendo também os acessórios da coisa, exceto se não houver possibilidade, ou o contrário tiverem ajustado as partes.
Quanto à forma, não pode ser substituído, caso contrario tornaria a prestação impossível de ser realizado. Carlos Roberto Gonçalves exemplifica que a venda de determinado automóvel, por exemplo, é negócio que gera obrigação de dar coisa certa, pois um veículo distingue-se de outros pelo numero do chassi, do motor, da placa etc.
3.0 Os acessórios e a obrigação de dar coisa certa
O art. 233 do código civil dispõe que: “ A obrigação o de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstancias do caso.”
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