O DIREITO DE EMPRESA
Por: Laysa Luanna • 3/4/2017 • Resenha • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 280 Visualizações
Conceito de direito de empresarial aula 01
Ramo do direito com objetivo de regulamentação, organização jurídica de qualquer atividade econômica atua na circulação de bens e prestação de serviços.
Assegurando autonomia no art. 22 da CF regula matéria especifica tanto atividade e intermediação de mercadoria e produção e prestação e serviços.
Evolução histórica
Inicio na idade media, aceito por maioria das doutrinas, surgimento das primeiras cidades e desenvolvimento do comercio marítimo.
Participação do na corporação de ofícios criada pelos comerciantes, de forma subjetiva
Teoria dos atos de comércio comerciante que pratica os atos definido por lei/ ato típico de atividade comercial.
Fontes do direito de empresarial [pic 1][pic 2]
Fontes primárias: constituição federal /código civil/ código comercial/leis extravagantes.
Fontes secundárias: analogia / costumes/ princípios gerais do direito (sempre nesta ordem) art. 4 da LINB
Característica do direto empresarial
Cosmopolitismo: uniformes/ praticas aplicadas em nosso país possuindo internacionalidade e globalização
Fragmentário: feito por complexo de leis (código civil, leis especiais..)
Informalismo : Permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades
Elasticidade: D. E passa por mudanças constantes altera por conta das praticas comercias
Onerosidade: não há gratuidade. Há sempre finalidade lucrativa.
Princípios do direito empresarial aula 02
Principio da livre iniciativa: previsão de liberdade , autonomia relativa para relações empresariais / não avaliado como principio absoluto
Principio da função social da empresa: obrigação de fazer e de não fazer/gerar bem estar para sócios, comunidade, empregados e terceiros.
Principio da liberdade de competição: garantia de acesso de novos estabelecimentos, grupos e empresa existentes.
Princípio da liberdade de associação: liberdade de agrupar/torna sócio ou de desassorciar exercendo direito de retirada.
Princípio de maximização dos ativos falidos: estabelece valorização da empresa falida / afim de aliviar os prejuízos causados por terceiros .
Princípios de preservação de empresas: objetivo de manter atividade da empresa, gerando empregos, promove circulação de bens, mercado do consumo, assegura contribuições tributarias.
Principio autonomia da vontade: liberdade de estabelecer medidas, negocia vontades de bilaterais
Princípios cambiários: regula o exercício comercial através de títulos no ordenamento jurídico.
Teoria dos atos comércio: adotada no brasil 1850/ criada pelo Cod. De Napoleão na França.
Subdivide em três partes: comercio geral/ comercio marítimo/ das quebras.
Teoria da empresa : italiana/ adotada pelo C.C/2002 art 966 e seguintes
Empresário: exerce profissionalmente /atividade econômica/ organizada para produção e circulação de bens ou de serviços.[pic 3][pic 4]
Profissionalmente: desempenha habitualidade e continuidade
Atividade econômica: finalidade lucrativa
Organização: colaboração de terceiros/ mão de obra
Empresário individual: aula 03
Pessoa natural/ possui CNPJ/ não trata de pessoa jurídica / só tem CNPJ para possui tratamento tributário das sociedades/ não tem personalidade jurídica.
Excluídos do conceito de empresário: profissão intelectual: científica (médico, contador, advogado) literária (autor, jornalista) artística (desenhista, pintor, ator )
Profissionais intelectuais podem ser divididos em: (pessoa natural : autônomos /pessoa jurídica : sociedade simples )
Requisitos para ser empresário individual: ser pessoa natural /ter capacidade civil/ não ter impedimentos legais [pic 5][pic 6]
Empresário casado: sem autorização do cônjuge, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.
Aula 04
Responsabilidade do empresário individual: ilimitada ou seja pessoa natural(física) responderá com seu bens pessoas por dividas empresariais/ comerciais.
Natureza jurídica do registro do Empresário comum é obrigatório
Obrigações do empresário : registro = SINREM ( DNRC/ Junta comercial).
Consequências da ausência de registro: não pode requer falência de outrem/ não pode requerer recuperação judicial/não pode participar de licitação/ não vai obter CND( Certidão negativa de débitos)[pic 7][pic 8]
Empresário Rural: registro facultativo /mas só terá tratamento de empresário se realizar registro.
Escrituração de livros: Obrigatórios (comum= livros de registro de duplicatas) e especial(livro diario)/ facultativos: auxilia empresário a gerenciar( livro-razão/livro conta corrente)
Aula 05
Realização de balanços: obrigatórios
Patrimonial ( verificação de ativos e passivos = “tudo que entra tu que sai”)
De resultado econômico ( verifica lucros e perdas)
Preservação de documentos: realizar manutenção e conservação art. 1194 C.C
Estabelecimento comercial: Azienda (conjunto de bens organizados)
Conjunto de bens: corpóreos (materiais= moveis utensílios mercadorias) incorpóreos ( imateriais= ponto comercial e marca ).
Trespasse: contrato de compra e venda de estabelecimento comercial que deixar de fazer parte da propriedade e um empresário para fazer parte de outro .
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