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O DIREITO DE EMPRESA

Por:   •  3/4/2017  •  Resenha  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

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Conceito de direito de empresarial aula 01

Ramo do direito com objetivo de regulamentação, organização jurídica de qualquer atividade econômica atua na circulação de bens e prestação de serviços.

Assegurando autonomia no art. 22 da CF regula matéria especifica tanto atividade e intermediação de mercadoria e produção e prestação e serviços.

Evolução histórica

Inicio na idade media, aceito por maioria das doutrinas, surgimento das primeiras cidades e desenvolvimento do comercio marítimo.

Participação do na corporação de ofícios criada pelos comerciantes, de forma subjetiva

Teoria dos atos de comércio comerciante que pratica os atos definido por lei/ ato típico de atividade comercial.

Fontes do direito de empresarial [pic 1][pic 2]

Fontes primárias: constituição federal /código civil/ código comercial/leis extravagantes.

Fontes secundárias: analogia / costumes/ princípios gerais do direito (sempre nesta ordem) art. 4 da LINB

Característica do direto empresarial

Cosmopolitismo: uniformes/ praticas aplicadas em nosso país possuindo internacionalidade e globalização

Fragmentário: feito por complexo de leis (código civil, leis especiais..)

Informalismo : Permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades

Elasticidade: D. E passa por mudanças constantes altera por conta  das praticas comercias

Onerosidade: não há gratuidade. Há sempre finalidade lucrativa.

Princípios do direito empresarial  aula 02

Principio da livre iniciativa: previsão de liberdade , autonomia relativa para relações empresariais / não avaliado como principio absoluto

Principio da função  social da empresa: obrigação de fazer e de não fazer/gerar bem estar para sócios, comunidade, empregados e terceiros.

Principio da liberdade de competição: garantia de acesso de novos estabelecimentos, grupos e empresa existentes.

Princípio da liberdade de associação: liberdade de agrupar/torna sócio ou de desassorciar exercendo direito de retirada.

Princípio de maximização dos ativos falidos:  estabelece valorização da empresa falida / afim de aliviar os prejuízos causados por terceiros .

Princípios de preservação de empresas: objetivo de manter atividade da empresa, gerando empregos, promove circulação de bens, mercado do consumo, assegura contribuições tributarias.

Principio autonomia da vontade: liberdade  de estabelecer medidas, negocia vontades de bilaterais

Princípios cambiários: regula o exercício comercial através de títulos no ordenamento jurídico.

Teoria dos atos comércio: adotada no brasil 1850/ criada pelo Cod. De Napoleão na França.

Subdivide em três partes: comercio geral/ comercio marítimo/ das quebras.

Teoria da empresa : italiana/ adotada pelo C.C/2002 art 966 e seguintes

Empresário: exerce profissionalmente /atividade econômica/ organizada para produção e circulação de bens ou de serviços.[pic 3][pic 4]

 Profissionalmente: desempenha habitualidade e continuidade

Atividade econômica: finalidade lucrativa

Organização: colaboração de terceiros/ mão de obra

Empresário individual: aula 03

Pessoa natural/ possui CNPJ/ não trata de pessoa jurídica / só tem CNPJ para possui tratamento tributário das sociedades/ não tem personalidade jurídica.

Excluídos do conceito de empresário: profissão intelectual: científica (médico, contador, advogado) literária (autor, jornalista) artística (desenhista, pintor, ator )

Profissionais intelectuais podem ser divididos em: (pessoa natural : autônomos /pessoa jurídica : sociedade simples  )

Requisitos para ser empresário individual: ser pessoa natural /ter capacidade civil/ não ter impedimentos legais [pic 5][pic 6]

Empresário casado: sem autorização do cônjuge, alienar bem imóvel que integre o patrimônio da empresa.

Aula 04

Responsabilidade do empresário individual: ilimitada ou seja pessoa natural(física) responderá com seu bens pessoas por dividas empresariais/ comerciais.

Natureza jurídica do registro do Empresário comum é obrigatório

Obrigações do empresário : registro = SINREM ( DNRC/ Junta comercial).

Consequências da ausência de registro: não pode requer falência de outrem/ não pode requerer recuperação judicial/não pode participar de licitação/ não vai obter CND( Certidão negativa de débitos)[pic 7][pic 8]

Empresário Rural: registro facultativo /mas só terá tratamento de empresário se realizar registro.

Escrituração de livros: Obrigatórios (comum= livros de registro de duplicatas) e especial(livro diario)/ facultativos: auxilia empresário a gerenciar( livro-razão/livro conta corrente)

 

Aula 05

Realização de balanços: obrigatórios

Patrimonial ( verificação de ativos e passivos = “tudo que entra tu que sai”)

De resultado econômico ( verifica lucros e perdas)

Preservação de documentos: realizar manutenção e conservação art. 1194 C.C

Estabelecimento comercial: Azienda (conjunto de bens organizados)

Conjunto de bens: corpóreos (materiais= moveis utensílios mercadorias) incorpóreos ( imateriais= ponto comercial e marca ).

Trespasse: contrato de compra e venda de estabelecimento comercial que deixar de fazer parte da propriedade e um empresário para fazer parte de outro .

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