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O DIREITO DE FAMÍLIA

Por:   •  22/5/2018  •  Artigo  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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DISCIPLINA: DIREITO DE FAMÍLIA

AULA 17

A. RELEMBRAR ASSUNTO DA AULA PASSADA.

B. CONTINUAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

5. TUTELA (ART. 1.728/1.766 DO CC), CURATELA (ART. 1.767/1.783 DO CC) E TOMADA DE DECISÃO APOIADA (ART. 1.783-A, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.146/2015 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

  • DA TUTELA (ART. 1.728/1.766 DO CC)

5.1. DOS TUTORES (ART. 1.728/1.734)

ART. 1.728 – HIPÓTESES

ART. 1.729/1.732 – A QUEM CABE A NOMEAÇÃO DOS TUTORES? E QUEM SERÁ/SERÃO O(S) TUTOR(ES)?

5.2. DOS INCAPAZES DE EXERCER A TUTELA (ART. 1.735)

5.3. DA ESCUSA DOS TUTORES (ART. 1.736/1.739)

5.4. DO EXERCICIO DA TUTELA (ART. 1.740/1.752)

5.5. DOS BENS DO TUTELADO (ART. 1.753/1.754)

5.6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 1.755/1.762)

5.7. DA CESSAÇÃO DA TUTELA (ART. 1.763/1.766)

  • DA CURATELA (ART. 1.767/1.783 DO CC)

5.8. DOS INTERDITOS (ART. 1.767/1.778)

ART. 1.767 – QUEM ESTÁ SUJEITO À CURATELA

CURATELA ABSOLUTA (REPRESENTADO) E CURATELA PARCIAL (ASSISTIDO)

ART. 1.774 – APLICAÇÃO À CURATELA DAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES À TUTELA

ART. 1.775/1.775-A – QUEM SERÁ/SERÃO O(S) CURADOR(ES)?

ART. 1.178 – EXTENSÃO DA MEDIDA AOS FILHOS DOS CURATELADOS

5.9. DA CURATELA DO NASCITURO E DO ENFERMO OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 1.779)

A QUESTÃO DA DERROGAÇÃO/REVOGAÇÃO DO ART. 1.780 (CURATELA-MANDATO)

5.10. DO EXERCICIO DA CURATELA (1.781/1.783)

ART. 1.782 - A QUESTÃO DO PRÓDIGO

ART. 1.783 - A QUESTÃO DO REGIME DE BENS E DA DESOBRIGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (ART. 1.783-A, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.146/2015 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

5.11. CONCEITO: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

5.12. REQUISITOS E PROCEDIMENTO (LEITURA DO ART. 1.783-A)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

AUTOCURATELA

DISPOSIÇÕES PERTINENTES NO NOVO CPC (ART. 747/763)

LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO NO NOVO CPC (ART. 756)

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