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O DIREITO DE FAMILIA

Por:   •  12/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  137 Visualizações

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EXECUÇÃO

  1. INTRODUÇÃO:

Entende- se como execução o conjunto dos meios materiais e processuais previstos em lei, que estão a disposição do juízo para a satisfação do direito.

  1. ESPECIES DE EXECUÇÃO

Primeiramente informa-se que a execução pode ser executada de duas formas: de forma autônoma, na qual se instaura um processo de execução, e; de forma integrada, que consiste na continuação de um processo já existente com vistas a executar a sentença proferida em fase de conhecimento. A regra de nosso sistema passou a ser a execução imediata, por mera fase procedimental, enquanto somente em situações excepcionais o título executivo será executado por meio de um processo autônomo.

 Além da diferença quanto à autonomia ou não da ação, a execução pode ser classificada também quanto aos meios. Existem dois meios técnicos para o desenvolvimento da execução:

  1. Sub-rogação:

 Essa forma executiva ficou por muito tempo conhecida como a única espécie de execução forçada possível. Nessa hipótese o Estado vence a resistência do executado substituindo sua vontade, com a consequente satisfação do direito do exequente. Ainda que o executado não concorde com tal satisfação, o juiz terá à sua disposição determinados atos materiais que geram a satisfação do direito. Exemplos: a penhora/expropriação; depósito/entrega da coisa;

  1. Execução indireta,

Forma pela qual o Estado-juiz atuará de forma a pressionar psicologicamente o executado para que ele modifique sua vontade originária de ver frustrada a satisfação do direito do exequente. O Juiz não substitui a vontade do executado, é o próprio executado o responsável pela satisfação do direito; a satisfação será voluntária, decorrente da vontade da parte, mas obviamente não será espontânea, considerando-se que só ocorreu porque foi exercida pelo Estado-juiz uma pressão psicológica sobre o devedor.

Existem duas formas de execução indireta: a primeira consubstancia-se na ameaça de piorar a situação da parte caso não cumpra a obrigação. Ex: fixação de astreintes; A segunda forma de execução indireta consubstancia-se na oferta de uma melhora na situação da parte caso ela cumpra sua obrigação, Ex: art. 827, § 1°, que prevê um desconto de 50% no valor dos honorários advocatícios no caso de pagamento do valor exequendo no prazo de três dias da citação.

  1. TITULOS EXECUTIVOS:
  1. Conceito:

Não há consenso doutrinário sobre a natureza do titulo executivo, de modo que o mesmo é reconhecido enquanto tal pela norma. Três principais correntes doutrinárias se formaram em torno do tema: a do título como documento, como ato jurídico e a teoria mista.

         Existem duas espécies de título executivo: judicial e extrajudicial. O título executivo judicial é formado pelo juiz, por meio de atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material.  Além disso, só existe título criado pela lei, sendo inadmissível que as partes, por vontade própria, criem título executivo à margem da previsão legal.

  1. Títulos executivos extrajudiciais
  1. Letra de cambio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque.
  2. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
  3. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
  4. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal.
  5. Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.
  6. Contrato de seguro de vida em caso de morte segundo a literalidade do dispositivo legal, o único contrato de seguro a ser título executivo é o de seguro de vida74, (art. 784, VI, do Novo CPC).
  7. Crédito decorrente de foro e laudêmio.
  8. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
  9. Certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, Estado, Distrito Federal, território e município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei , pois apesar de a execução fiscal - execução da dívida ativa da Fazenda Pública – ser regulada pela Lei 6.830/1980, o título executivo que permite tal execução vem previsto no Código de Processo Civil.
  10. Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas em convenção de condomínio ou aprovadas em assembleia-geral, desde que documentalmente comprovadas.

3.3 Execução de entrega de coisa certa e incerta:

  1. Certa:

A petição inicial deverá preencher os requisitos do art. 319 do Novo CPC, naquilo que for aplicável ao processo de execução, devendo sempre estar acompanhada do título executivo, no caso sempre extrajudicial.

O executado será citado para dentro do prazo de 15 dias satisfazer a obrigação. Terá o mesmo prazo para oferecimento dos embargos à execução, optando pela apresentação do mesmo, o executado poderá oferecer em depósito a coisa.

Sendo a opção do executado a entrega da coisa no prazo de 15 dias, o direito do exequente estará satisfeito, o doutrinador Daniel Amorim entende ser necessária a intimação do exequente para que se manifeste a respeito do bem oferecido em depósito, porque não há obrigatoriedade de aceitar bem diverso daquele que consta do objeto da obrigação, ainda que de maior valor, não ocorrendo assim a simples extinção do processo após o deposito da coisa.

Sendo aceito o bem oferecido em depósito, e, havendo frutos ou ressarcimentos de danos, a execução não será extinta, mas a sua natureza será convertida, dado que a execução seguirá para o pagamento em dinheiro dos frutos ou prejuízos (execução por quantia certa). Na realidade, ainda que não existam frutos e/ou ressarcimentos, a execução prosseguirá para a cobrança das custas e despesas processuais, somente havendo a extinção quando, além da entrega da coisa, o executado também realizar imediatamente o pagamento dessas verbas de sucumbência.

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