O DIREITO DE FAMILIA FAMILIAR FALIAS
Por: lromano • 6/9/2022 • Trabalho acadêmico • 488 Palavras (2 Páginas) • 108 Visualizações
Aula 01 – 18/08/2022 – Direito do consumidor.
Relação de consumo que envolvem direitos coletivos:
Existem direitos que tocam a coletividade e não se confundem com o direito público.
Esses direitos não são apenas diferentes porque tão somente são denominados coletivos, uma vez que eles têm características próprias.
Características: e que demanda para sua tutela instrumentos adaptados para a sua realidade.
Por exemplo: Ação popular
Relação de consumo = Ordem econômica.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
Plano de ensino
Aula 01: Introdução do direito do consumidor – Microssistemas – Princípios.
O professor iniciará o tema de relação de consumo através da constituição.
O CDC é o cumprimento do disposto na CF.
Outro artigo importante – Art. 5 da CF
Dentro do rol de direito fundamentais o inciso XXXII – O estado proverá na forma da lei a defesa do consumidor. (Proteção do consumidor)
Aula 02 : Elementos da relação de consumo: Sujeitos e Objetos.
Nesta aula conheceremos a figurado do Fornecer e do Consumidor;
- O fornecedor através do art.3 do CDC é qualquer que explora o mercado de consumo e faz atividade econômica.
- A figura do consumidor: Nas mais variadas necessidades (Art.2 do CDC) destinatário final do produtos e serviços.
Aula 03: Direitos básicos do consumidor : Saúde, Educação
Aula 04: Responsabilidade civil do fornecedor:
Em regra trabalha como objetivo, defeitos e dever de indenizar.
Produtos e serviços com defeitos.
Aula 05: Responsabilidade por vício.
Aula 06: Oferta
Aula 07: Informação
Aula 08 : Publicidade.
AULA 03 – 05/09/2022. – REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
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Para evitar enriquecimento sem causa, admite a comunicação de bens adquiridos sem esforço.
ESQUELETO DE PEÇA
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Para em primeiro momento a CF deve ser citada
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
É necessário invocar a lei do divórcio ? Não é necessário invocar, visto que CC consolida a lei do divórcio nos arts. 1571 e CPC. Art693
Visto que não há alimentos, tutela de urgência, liminar.
- Não problemas de competência.
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A qualificação está no CPC.
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Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
[pic 8]FATOS COPIA E COLA.
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