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O DIREITO DE FAMILIA FAMILIAR FALIAS

Por:   •  6/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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Aula 01 – 18/08/2022 – Direito do consumidor.

 Relação de consumo que envolvem direitos coletivos:

Existem direitos que tocam a coletividade e não se confundem com o direito público.

Esses direitos não são apenas diferentes porque tão somente são denominados coletivos, uma vez que eles têm características próprias.

Características: e que demanda para sua tutela instrumentos adaptados para a sua realidade.

Por exemplo: Ação popular

Relação de consumo = Ordem econômica.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V - defesa do consumidor;

Plano de ensino

Aula 01: Introdução do direito do consumidor – Microssistemas – Princípios.

O professor iniciará o tema de relação de consumo através da constituição.

O CDC é o cumprimento do disposto na CF.

Outro artigo importante – Art. 5 da CF

Dentro do rol de direito fundamentais o inciso XXXII – O estado proverá na forma da lei a defesa do consumidor. (Proteção do consumidor)

Aula 02 : Elementos da relação de consumo: Sujeitos e Objetos.

Nesta aula conheceremos a figurado do Fornecer e do Consumidor;

- O fornecedor através do art.3 do CDC é qualquer que explora o mercado de consumo e faz atividade econômica.

- A figura do consumidor: Nas mais variadas necessidades (Art.2 do CDC) destinatário final do produtos e serviços.

Aula 03: Direitos básicos do consumidor : Saúde, Educação

Aula 04: Responsabilidade civil do fornecedor:

Em regra trabalha como objetivo, defeitos e dever de indenizar.

Produtos e serviços com defeitos.

Aula 05: Responsabilidade por vício.

Aula 06: Oferta

Aula 07: Informação

Aula 08 : Publicidade.

AULA 03 – 05/09/2022. – REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS

[pic 1]

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Para evitar enriquecimento sem causa, admite a comunicação de bens adquiridos sem esforço.

ESQUELETO DE PEÇA

[pic 3]

Para em primeiro momento a CF deve ser citada

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.   

É necessário invocar a lei do divórcio ? Não é necessário invocar, visto que CC consolida a lei do divórcio nos arts. 1571 e CPC. Art693

Visto que não há alimentos, tutela de urgência, liminar.

- Não problemas de competência.

[pic 4][pic 5]

A qualificação está no CPC.

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Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV - pelo divórcio.

[pic 8]FATOS COPIA E COLA.

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...

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