O DIREITO DE FAMÍLIA
Por: rodrigomlcampos • 22/5/2018 • Artigo • 300 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO DE FAMÍLIA
AULA 17
A. RELEMBRAR ASSUNTO DA AULA PASSADA.
B. CONTINUAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
5. TUTELA (ART. 1.728/1.766 DO CC), CURATELA (ART. 1.767/1.783 DO CC) E TOMADA DE DECISÃO APOIADA (ART. 1.783-A, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.146/2015 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
- DA TUTELA (ART. 1.728/1.766 DO CC)
5.1. DOS TUTORES (ART. 1.728/1.734)
ART. 1.728 – HIPÓTESES
ART. 1.729/1.732 – A QUEM CABE A NOMEAÇÃO DOS TUTORES? E QUEM SERÁ/SERÃO O(S) TUTOR(ES)?
5.2. DOS INCAPAZES DE EXERCER A TUTELA (ART. 1.735)
5.3. DA ESCUSA DOS TUTORES (ART. 1.736/1.739)
5.4. DO EXERCICIO DA TUTELA (ART. 1.740/1.752)
5.5. DOS BENS DO TUTELADO (ART. 1.753/1.754)
5.6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 1.755/1.762)
5.7. DA CESSAÇÃO DA TUTELA (ART. 1.763/1.766)
- DA CURATELA (ART. 1.767/1.783 DO CC)
5.8. DOS INTERDITOS (ART. 1.767/1.778)
ART. 1.767 – QUEM ESTÁ SUJEITO À CURATELA
CURATELA ABSOLUTA (REPRESENTADO) E CURATELA PARCIAL (ASSISTIDO)
ART. 1.774 – APLICAÇÃO À CURATELA DAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES À TUTELA
ART. 1.775/1.775-A – QUEM SERÁ/SERÃO O(S) CURADOR(ES)?
ART. 1.178 – EXTENSÃO DA MEDIDA AOS FILHOS DOS CURATELADOS
5.9. DA CURATELA DO NASCITURO E DO ENFERMO OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 1.779)
A QUESTÃO DA DERROGAÇÃO/REVOGAÇÃO DO ART. 1.780 (CURATELA-MANDATO)
5.10. DO EXERCICIO DA CURATELA (1.781/1.783)
ART. 1.782 - A QUESTÃO DO PRÓDIGO
ART. 1.783 - A QUESTÃO DO REGIME DE BENS E DA DESOBRIGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (ART. 1.783-A, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.146/2015 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
5.11. CONCEITO: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
5.12. REQUISITOS E PROCEDIMENTO (LEITURA DO ART. 1.783-A)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
AUTOCURATELA
DISPOSIÇÕES PERTINENTES NO NOVO CPC (ART. 747/763)
LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO NO NOVO CPC (ART. 756)
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