O DIREITO DE FAMÍLIA
Por: Raíssa Ferraz • 17/6/2015 • Relatório de pesquisa • 371 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
Direito de família
Autor: Carlos Roberto Gonçalves
Noção do direito de família
O direito de família pertence em todos os ramos do direito, pelo fato da família ser uma realidade sociológica, sendo inclusive a base do Estado. O vocábulo família, em lato senso , se traduz em pessoas ligadas por vínculo de sangue, porém o conceito de família limita-se aos parentes consangüíneos em linha reta e aos colaterais até o quarto grau.
Conceito: Trata-se de instituição jurídica e social, resultante de casamento ou união estável.
Composição: por duas pessoas de sexo diferente com a intenção de estabelecerem uma comunhão de vidas e se via de regra terem filhos, a quem possam transmitir o seu nome e seu patrimônio.
Constitui: o ramo do direito civil que disciplina as relações entre pessoas unidas pelo patrimônio, união estável ou pelo parentesco, incluído-se os institutos complementares da tutela e curatela.
Existem 03 ordens de vínculos estabelecido pelo casamento:
1. Conjugal , existente entre os cônjuges ;
2. Parentesco, que reúne os seus integrantes em torno de um tronco comum, descendendo uns dos outros ou não ;
3. Afinidade, estabelecido entre um cônjuge e os parentes de outro ;
Objeto do direito de família: É o complexo de disposições pessoais e matrimoniais que se origina do entrelaçamento das múltiplas relações estabelecidas entre os componentes da entidade familiar.(3)
Conteúdo do direito de família
Como nasce o direito de família?
NASCE DO FATO DE UMA PESSOA PERTENCER A DETERMINADA FAMÍLIA, na qualidade de cônjuge, pai, filho etc. Se contrapõe aos direitos patrimoniais, por não terem valor pecuniário.
Violação do direito da família, possui algumas sanções como:
Suspensão ou extinção do poder familiar, dissolução da sociedade conjugal, perda de direito a alimentos etc.
O direito de família poderá ter um conteúdo patrimonial, assemelhando-se às obrigações, como nos alimentos (CC, art. 1.964) ;
Seu conteúdo também poderá ser dos direitos reais, como no usufruto dos bens dos filhos (CC, art. 1.689)
3 setores em que o direito de família atua: Relações pessoais, Patrimoniais e Assistenciais
Pessoais: entre os cônjuges, ascendentes, descendentes ou entre parentes fora da linha reta.
Patrimoniais: Se desenvolvem no seio da família, compreendendo as que se passam entre cônjuges, entre pais e filhos, tutor e pupilo.
Assistenciais: cônjuges entre si, os filhos perante os pais, o tutelado em face do autor, o interdito diante do seu curador.
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