O DIREITO DE SUPERFÍCIE NA CONSTRUÇÃO DE ARENAS DESPORTIVAS
Por: Gabriel Linhares • 25/6/2019 • Projeto de pesquisa • 3.106 Palavras (13 Páginas) • 229 Visualizações
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Curso de Direito – Campus Tijuca
GABRIEL DE OLIVEIRA LINHARES
O DIREITO DE SUPERFÍCIE NA CONSTRUÇÃO DE ARENAS DESPORTIVAS
RIO DE JANEIRO
Junho/2019
O DIREITO DE SUPERFÍCIE NA CONSTRUÇÃO DE ARENAS DESPORTIVAS
Projeto de Monografia apresentado à disciplina Monografia I do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Veiga de Almeida. Orientadora: Prof. Dr. Anne Morais.
RIO DE JANEIRO
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..............................................................................................04
2 HIPÓTESES.................................................................................................. 05
3 OBJETIVOS................................................................................................. 05
3.1 Objetivo geral............................................................................................. 05
3.2 Objetivos específicos.................................................................................. 05
4 JUSTIFICATIVA........................................................................................ 06
5 METODOLOGIA........................................................................................ 06
6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA............................................................. 07
7 CRONOGRAMA......................................................................................... 11
8 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO...................................................12
9 REFERÊNCIAS............................................................................................13
1 INTRODUÇÃO
O direito de superfície é um instrumento jurídico previsto nos artigos 1.369 até o artigo 1.377 do Código Civil e consiste numa concessão feita pelo proprietário do terreno para outrem durante um determinado período de tempo.
Pela utilização, o superficiário deverá pagar todos os encargos e tributos que incidam sobre o imóvel como um todo, terreno mais construção, como se proprietário fosse. Esse direito pode ser transferido a terceiros, sem qualquer necessidade de autorização do concedente (proprietário do terreno), transferindo-se também por sucessão. A concedente apenas possui direito de preferência na eventual alienação do direito de superfície, visando primordialmente a consolidação da propriedade. Igualmente, o superficiário tem preferência na aquisição do terreno em caso de sua venda pela concedente.
É um direito real que deverá obrigatoriamente ser feito por escritura pública e deverá ser registrado no Registro Imobiliário com o pagamento das taxas de transmissões municipais sobre o valor do imóvel. Essa transmissão pode ser gratuita ou ser realizada mediante alguma troca, que será o tema central desse trabalho.
Devido à má administração, os clubes acabam se endividando e tendo que se desfazer de seus patrimônios para poder continuar existindo ou até mesmo para se atualizar, adequando seus estádios para novas regras ou simplesmente para reformar as arenas com o intuito de mantê-las em funcionamento, pois, com o tempo, elas tendem a ficar em péssimo estado de conservação.
Soma-se a isso os interesses do clube que não tem condições financeiras para fazer a reforma em suas arenas desportivas, aos interesses das construtoras de lucro a longo prazo, que surge a parceria, em que a construtora entra com o poder financeiro para a reforma, em troca do direito de gerir os locais por períodos determinados entre as partes de tempo, operando todas as partidas e organizando eventos culturais nas arenas para ficar com o lucro financeiro. Por vezes, a troca acontece de forma definitiva, e a empresa constrói uma nova arena em algum local menos valorizado, ficando com o terreno da sede do clube, em área mais valorizada no mercado imobiliário.
Após o período acordado em contrato, todas as benfeitorias realizadas pela empresa que ficou com os direitos das arenas ficam para o clube proprietário do terreno, com ou sem o pagamento de indenização.
2 HIPÓTESES
Diante do caso de transmissão dos direitos de superfície, os clubes têm a ganhar as benfeitorias realizadas em suas arenas, sedes, podem atrair patrocinadores, por possuir boa estrutura. Mas também podem perder dinheiro de bilheteria, perdem o poder de decisão sobre seus patrimônios.
O que os clubes com grandes dívidas podem fazer para evitar que suas sedes sejam levadas à leilão?
Qual o papel do direito de superfície nos contratos de gestão e ou cessão de arenas desportivas e como isso pode afetar nas finanças dos clubes geridos por empresas e que deixam de ganhar o dinheiro da bilheteria dos seus estádios?
É possível concluir que os clubes devem evitar previamente que os clubes devem evitar gastos extraordinários para não se endividar e ter suas sedes levadas a leilão. O direito de superfície tem um importante papel nesse sentido, pois é uma saída para se evitar o leilão. A cessão temporária pode resolver em curto prazo, mas em longo prazo pode ter um impacto enorme, devido à alta perda de bilheteria.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
Analisar as consequências jurídicas da cessão dos direitos de superfície em arenas desportivas.
3.2 Objetivos específicos
O presente trabalho tem como objetivos específicos:
- Demonstrar a importância do direito de superfície para os clubes que estão próximo da falência ou que não tem condições de realizar reformas estruturais para modernização de suas praças desportivas.
- Entender como os clubes que farão parte do estudo chegaram a decisão de entregar a administração de suas arenas para empresas.
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