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O DIREITO DIGITA

Por:   •  27/10/2022  •  Dissertação  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  81 Visualizações

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EMENTA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. DIREITO PENAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIOLAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS

l - Consulta

Trata-se de uma questão ao qual foi solicitada por via judicial a exclusão de resultados

coletados para pesquisa científica, cujo o objetivo principal era um tratamento médico

individualizado em caráter experimental, realizado pelo Centro de Pesquisa Avançada

em Saúde por meio da Dra. Ana Maria da Silva.

O principal litigo exposto está relacionado a violação dos dados sensíveis da Paciente.

O qual conta com o respaldo do art. Art. 5, inc. X da CF/1988 e Art. 5 inciso II da LGPD

Perscrutado o pleito, segue a análise.

ll - Objeto da Análise

De início, cumpre registrar que o exame realizado neste parecer se restringe aos

aspectos jurídicos a respeito da possibilidade da violação do sigilo médico com base

nas normas jurídicas previstas no ordenamento Brasileiro.

Salienta-se, ainda, que este parecer jurídico toma-se por base de pesquisas

doutrinárias e jurisprudenciais, assim como referências aos textos legais e

constitucionais, os quais visa figurar brevemente o sigilo profissional, identificando-o

na legislação, e com isso discursar sobre os aspectos jurídicos e bio éticos do sigilo

profissional. Cujo o ato desta natureza é meramente opinativa e não vinculante.

lll- Fundamentação

Segredo é tudo aquilo que diz respeito a privacidade, e deve ser resguardado, não

podendo ser divulgado, tronado público ou ser de conhecimento de pessoas que não

detenha de autorização.

O sigilo profissional relacionado a área das ciências médicas está inserido pelo juramento de Hipócrates do século V.

"Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Hígia e Panacea, e tomo por

testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu

poder e minha razão, a promessa que áquilo que no exercício ou fora do

exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido,

que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto".

Este ato confidencial está relacionado a conduta do médico e paciente e para a

medicina este juramento é de extrema importância, assim como é para a sociedade

também é imprescindível, pois, é uma forma de sigilo profissional ao qual está

congruente com a intimidade e a privacidade das pessoas.

Na concepção de NEVES o sigilo profissional é

"a reserva que todo indivíduo deve guardar dos fatos conhecidos no

desempenho das suas funções ou como consequência do seu exercício, fatos

que lhe incumbe ocultar, quer porque o segredo lhe é pedido, quer porque ele

é inerente à própria natureza do serviço ou à sua profissão”.

Já para CUPIS é " aquilo que um profissional vem a saber por razão de sua profissão,

não deve sair do seu conhecimento. "

“Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função,

ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.”

Pela doutrina de Greco,

[…] existem atividades, conforme as descritas pelo mencionado artigo,

que requerem uma relação de confiança entre as pessoas. Quando

essa confiança é quebrada sem um motivo justo, abre-se a

possibilidade de se responsabilizar criminalmente aquele que não

cumpriu com os seus deveres de fidelidade e lealdade.

O médico que quebra o sigilo profissional, ele afrontar a Constituição Federal e a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode incorrer em infração penal e civil;

além de, por denúncia ao CRM, ser submetido à sindicância ou à processo ético

disciplinar.

lll- Análise Jurídica

A princípio evidencia-se que a condição adotada pela Lei Geral de Produção de dados

(LGPD) em seu artigo

Art. 5 inciso II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou

étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a

organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde

ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma

pessoa natural

O tratamento mediante consentimento exige que se registre a manifestação de

vontade do titular de forma específica e destacada, dando ciência do conhecimento

sobre as finalidades específicas daquele tratamento.

O Centro de Pesquisa Avançada em Saúde, por meio da Dra. Ana Maria da Silva, ao

solicitar o consentimento

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