O DIREITO DIGITA
Por: Juliana Dario • 27/10/2022 • Dissertação • 1.336 Palavras (6 Páginas) • 81 Visualizações
EMENTA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. DIREITO PENAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIOLAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS
l - Consulta
Trata-se de uma questão ao qual foi solicitada por via judicial a exclusão de resultados
coletados para pesquisa científica, cujo o objetivo principal era um tratamento médico
individualizado em caráter experimental, realizado pelo Centro de Pesquisa Avançada
em Saúde por meio da Dra. Ana Maria da Silva.
O principal litigo exposto está relacionado a violação dos dados sensíveis da Paciente.
O qual conta com o respaldo do art. Art. 5, inc. X da CF/1988 e Art. 5 inciso II da LGPD
Perscrutado o pleito, segue a análise.
ll - Objeto da Análise
De início, cumpre registrar que o exame realizado neste parecer se restringe aos
aspectos jurídicos a respeito da possibilidade da violação do sigilo médico com base
nas normas jurídicas previstas no ordenamento Brasileiro.
Salienta-se, ainda, que este parecer jurídico toma-se por base de pesquisas
doutrinárias e jurisprudenciais, assim como referências aos textos legais e
constitucionais, os quais visa figurar brevemente o sigilo profissional, identificando-o
na legislação, e com isso discursar sobre os aspectos jurídicos e bio éticos do sigilo
profissional. Cujo o ato desta natureza é meramente opinativa e não vinculante.
lll- Fundamentação
Segredo é tudo aquilo que diz respeito a privacidade, e deve ser resguardado, não
podendo ser divulgado, tronado público ou ser de conhecimento de pessoas que não
detenha de autorização.
O sigilo profissional relacionado a área das ciências médicas está inserido pelo juramento de Hipócrates do século V.
"Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Hígia e Panacea, e tomo por
testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu
poder e minha razão, a promessa que áquilo que no exercício ou fora do
exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido,
que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto".
Este ato confidencial está relacionado a conduta do médico e paciente e para a
medicina este juramento é de extrema importância, assim como é para a sociedade
também é imprescindível, pois, é uma forma de sigilo profissional ao qual está
congruente com a intimidade e a privacidade das pessoas.
Na concepção de NEVES o sigilo profissional é
"a reserva que todo indivíduo deve guardar dos fatos conhecidos no
desempenho das suas funções ou como consequência do seu exercício, fatos
que lhe incumbe ocultar, quer porque o segredo lhe é pedido, quer porque ele
é inerente à própria natureza do serviço ou à sua profissão”.
Já para CUPIS é " aquilo que um profissional vem a saber por razão de sua profissão,
não deve sair do seu conhecimento. "
“Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.”
Pela doutrina de Greco,
[…] existem atividades, conforme as descritas pelo mencionado artigo,
que requerem uma relação de confiança entre as pessoas. Quando
essa confiança é quebrada sem um motivo justo, abre-se a
possibilidade de se responsabilizar criminalmente aquele que não
cumpriu com os seus deveres de fidelidade e lealdade.
O médico que quebra o sigilo profissional, ele afrontar a Constituição Federal e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode incorrer em infração penal e civil;
além de, por denúncia ao CRM, ser submetido à sindicância ou à processo ético
disciplinar.
lll- Análise Jurídica
A princípio evidencia-se que a condição adotada pela Lei Geral de Produção de dados
(LGPD) em seu artigo
Art. 5 inciso II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde
ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma
pessoa natural
O tratamento mediante consentimento exige que se registre a manifestação de
vontade do titular de forma específica e destacada, dando ciência do conhecimento
sobre as finalidades específicas daquele tratamento.
O Centro de Pesquisa Avançada em Saúde, por meio da Dra. Ana Maria da Silva, ao
solicitar o consentimento
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