O DIREITO DO COMSUMIDOR
Por: rosicleiaferreir • 21/9/2015 • Resenha • 2.209 Palavras (9 Páginas) • 223 Visualizações
RESUMO:
Contrato de Depósito é um contrato pelo meio do qual o depositário recebe um bem móvel
para guardar até que o depositante (quem dá algo em deposito) reivindique sua devolução. Em
regra é gratuito e unilateral, somente uma das partes tem benefício a outra resta o dever sem
nenhumacontra prestação a ser solicitada em troca. Possui caráter personalíssimo ligado à pessoa
do depositário; além disso, como apresentaremos neste trabalho, é possível celebrar contrato de
depósito de forma onerosa, bilateral.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por escopo apresentar de maneira sucinta e original como opera-se o
Contrato de Deposito em nosso ordenamento jurídico. Buscamos na doutrina fundamentos que
expliquem este fato jurídico disposto em lei e sua aplicação..
Seguimos as etapas solicitadas em nosso material didático e assim as apresentaremos a
seguir:
Primeiramente foi realizada uma breve reflexão sobre mote apresentado com o retorno das
questões elucidadas, de modo que a resolução das perguntas sintetizou-se numa breve exposição
das informações obtidas.
Para estruturar o raciocínio jurídico obtido com as respostas das perguntas do item anterior,
pesquisamos ementas que apoiassem o fundamento jurisprudêncial a fim de compreender a
dinâmica de seus acontecimentos bem como sua função em pleno exercício jurídico.
Ao final elaboramos um relato com a intenção de convergir a matéria estudada com o nosso
entendimento/compreensão quanto aos aspectos jurídicos do Contrato de Deposito, de modo a
pormenoriza-lo em suas características, sem maiores dificuldades, e desta forma, aplicar os
conceitos dipostos na doutrina com as regras expressas em lei para atender a tutela utilizando as
ferramentas jurídicas justas, necessárias e aceitáveis.
Passo 2
Reflexão sobre as perguntas:
1 - O contrato de depósito pode ser gratuito?
2 - O contrato de depósito pode ser oneroso?
3 - Mencionar exemplos decontratos gratuitos e onerosos, se existirem.
Ao pesquisar o respectivo tema constatamos que os contratos, com relação a vantagem
patrimonial pode produzir efeitos que dividem-se em onerosos e gratuitos/benéficos.
Assim caracterizem-se os onerosos por sua bilateralidade, as partes do contrato obtém direitos e
deveres simultaneamente; de acordo com Carlos Roberto GONÇALVES “impõem ônus e, ao
mesmo tempo, acarretam vantagens a ambas as partes, ou seja, sacrifícios e benefícios
recíprocos.”
Por sua vez os contratos gratuitos tem caráter unilateral, pois somente uma das partes esta
incumbida da obrigação/dever, à outra resta somente gozar da vantagem/beneficio que foi lhe
oferecida sem qualquer sacrifício de sua parte.
Podemos citar como exemplo de contratos gratuitos:
- A DOACAO PURA
- O COMODATO
- RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
- DEPÓSITO
- EMPRÉSTIMO SEM CONTRAPRESTAÇÃO
Podemos citar como exemplo de contratos de depósito gratuitos: diga-se de passagem, um favor
feito pelo depositário em prol do depositante.
- SITUAÇÕES CORRIQUEIRAS ONDE NÃO HÁ CONTRA PRESTAÇÃO FINANCEIRA; por
exemplo favores feitos à vizinhos e familiares como cuidar de animal/planta, receber
correspondência
Podemos citar como exemplo de contratos onerosos:
- COMPRA E VENDA
- LOCAÇÃO
- EMPREITADA
- SEGURO
- TRANSPORTE
Podemos citar como exemplo de contratos de depósito onerosos:
- ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER.
- QUARDA VOLUMES EM LOJAS COMERCIAIS
- SERVIÇO DE BAGAGEM EM RODOVIÁRIAS, AEROPORTOS E HOTÉIS
- CUSTÓDIA DE AÇÕES
Passo 3
transcrição da EMENTA:
Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESPNº 1.104.363 - PE (2009/0227065-4)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE: UNIÃO
EMBARGADO: COPAR - COUTINHO PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO: RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENFITEUSE. TERRENO DE MARINHA.
TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL PARA FINS DE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. OPERAÇÃO
ONEROSA. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI
2.398/87.
1. A classificação dos contratos em onerosos e gratuitos leva em conta a
existência ou não de ônus recíproco:
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