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O DIREITO E LEGISLAÇÃO

Por:   •  7/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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UNINASSAU – ARACAJU

CURSO DE RADIOLOGIA

DIREITO E LEGISLAÇÃO

Aluno: JADSON RODRIGUES FRANÇA 2018.1 Data: 23/04/2018

ESTUDO DIRIGIDO

ASSUNTO: NORMA REGULAMENTDORA 32

1º) Qual o procedimento quando houver suspeita de contaminação ionizante?

Resp.: Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas.

Após ocorrência ou suspeita de exposição acidental a fontes seladas, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria cito genética, a critério médico.

Após ocorrência ou suspeita de acidentes com fontes não seladas, sujeitas a exposição externa ou com contaminação interna, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria cito genética, a análise in vivo e in vidro, a critério médico.

2º) Quais aspectos devem ser observados nas áreas de instalações radioativas?

Resp.: instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa;

As áreas da instalação radiativa devem ser classificadas e ter controle de acesso definido pelo responsável pela proteção radiológica.

As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos:

a) utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados;

b) as fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter as suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão;

c) valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no PPR;

d) identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência;

e) localização dos equipamentos de segurança;

f) procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência;

g) sistemas de alarme.

3º) Como devem ser as salas de manipulação e armazenamento de fontes radioativas?

Resp.: Deve ser submetido à aprovação da CNEN, pelo titular da instalação de radiografia industrial, um Plano de Proteção Radiológica, englobando os seguintes programas: I - controles administrativos; II - treinamento; III - monitoração individual; IV - controle de equipamentos e fontes; V - controle de áreas; VI - condução das operações; VII - transporte; VIII - proteção física; e IX - emergência.

4º) Quais são os dispositivos de segurança que os Serviços de Radioterapia devem adotar minimamente?

Resp.: Justificação, otimização, limitação de dose, prevenção de acidentes

Para a proteção radiológica de exposições externas considera-se:

Distância (1/r2). Quanto mais longe da fonte, melhor.

Tempo. Quanto menos tempo perto da fonte, melhor.

Blindagem. Quanto mais eficiente for a blindagem, melhor

5º) O que é braquiterapia? Faça uma síntese sobre a manipulação de fontes radioativas para este tipo de procedimento.

Resp.: Braquiterapia: braqui significa curto, perto. A braquiterapia é um método de terapia no qual, uma ou várias fontes encapsuladas são utilizadas para liberar radiação alfa ou beta, a uma distância de poucos centímetros, através de aplicações intersticiais, intracavitárias ou superficiais.

6º) Como devem ser os procedimentos de segurança das salas de raios X?

Resp.: Verificar;

a) Sinalização visível, na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: " raios X, entrada restrita " ou " raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas"; 
b) Sinalização luminosa vermelha, acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: " Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida ". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos. (Norma Regulamentadora - NR 32, aprovada pela Portaria MTE nº 485/2005, subitem 32.4.15.3);

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