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O DIREITO E OUTROS SABERES

Por:   •  3/4/2015  •  Resenha  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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        RESENHA 02: RELAÇÕES DA CIÊNCIAS JURÍDICAS COM OUTRAS CIÊNCIAS

GUSMÃO, Paulo Dourado de. História e introdução ao estudo do direito. 40. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p.23-46.

        

        A disciplina Introdução ao Estudo do Direito tem como objetivo preparar o estudante, dando-lhe uma panorama geral. É, em suma, uma espécie de Prolegômenos. Lida com os pressupostos necessários para uma compreensão apropriada do fenômeno jurídico: natureza, conceitos, técnicas, relevância etc. Sua função é montar um cenário para que o estudante tenha uma noção geral do Direito e das principais disciplinas que, durante o curso, estudará. Um dos pontos essenciais da disciplina certamente é a ênfase no caráter dialógico entre o Direito e outros saberes.

        A interpretação, a construção e a aplicação das normas e dos princípios do ordenamento jurídico contemporâneo dependem também da relação entre o Direito e outras ciências. Essa postura dialógica, entre outros benefícios, permite estabelecer os pontos de contato, as aproximações e os contrastes entre os diferentes ramos dos saberes. Não se trata de ingerência de uma disciplina sobre outra área distinta, mas de interação no afã de tornar a realidade clara e objetiva e facilitar a vida em sociedade. Com quais ciências o Direito deve estabelecer diálogo? Em síntese, com a Sociologia, a História, a Religião, a Economia, a Psicologia, a Antropologia, a Medicina etc.

        Direito e Sociologia. A relação entre Sociologia e Direito nem sempre foi pacífica. Houve, aliás, fases de hostilidades mútuas. Sociólogos e juristas tinham pouca ou nenhuma afinidade. A rivalidade, porém, gradativamente deu lugar à conversação. Uma publicação de Herbert Spencer, de 1882, deu novo impulso à aproximação. Émile Durkheim (1858- 1917) também foi outro autor cuja contribuição nas relações entre Direito e Sociologia é inegável. Finalmente percebeu-se que o Direito também é um fato social, resultante da conexão entre diversos fatores: religião, moral, economia etc.

        Direito e História. A História ajuda na compreensão do processo evolutivo da humanidade. Sendo ela a narração metódica dos fatos políticos, sociais, econômicos e culturais na vida dos povos e da humanidade em geral, é crucial ao Direito. Ademais existe a história do próprio Direito; com ela é possível entender a escola jusnaturalista, a escola teológica, a escola racionalista/contratual, a escola histórica, a escola marxista, a escola sociológica, para citar exemplos.

        Direito e Religião. Entre vários povos, desde as eras mais remotas da Antiguidade, a Lei esteve relacionada de algum modo à divindade. Gusmão diz que o Direito, no Egito, foi influenciado pela Religião; no antigo Israel, a Lei Hebraica, além de matéria jurídica, prescrevia “preceitos morais e religiosos”; o Direito, na Grécia Clássica, não era mero querer dos deuses da cidade-estado, mas possuía elementos religiosos e morais; o Direito Romano já teve elo com o sagrado. A relação entre Igreja e Estado, Teologia e Direito também foi sólida no Brasil durante os primeiros séculos.

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