O DIREITO EMPRESARIAL
Por: jmsilvapinto • 7/6/2017 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
CASO CONCRETO 1
RESPOSTA: Num aspecto amplo caberia ressaltar o princípio da autonomia, que diz: as obrigações representadas pelo um mesmo título de crédito são independentes entre si.
De forma específica utilizaria o Princípio da abstração, que diz: que posto em circulação, o mesmo não dependerá do negócio firmado na origem do titulo
Portanto, Carolina deverá pagar os valores contidos nos cheques a faturizadora e, posteriormente entrar com uma ação contra as obrigações não assumidas pela empresa de moveis
CASO CONCRETO 2
RESPOSTA: 1) Não, pois uma obrigação em título de credito, uma vez eivada de vicio, não comprometerá a validade das demais obrigações.
2) O princípio da inoponibilidadede contra terceiros de boa-fé, alegando relações pessoais com obrigados anteriores (arts. 7 e 17 da LUG)
CASO CONCRETO 3
RESPOSTA: DUPLICATA CHEQUE
Quanto a emissão | CAUSAL | ABSTRATO |
Quanto a estrutura | ORDEM DE PAGAMENTO | ORDEM DE PAGAMENTO |
Quanto ao modelo | VINCULADO | VINCULADO |
Quanto ao modelo | NOMINATIVO (À ORDEM) | NOMINATIVO (À ORDEM) |
Portanto, o empresário não poderá usar duplicata, por se tratar seu negócio de vendas a varejo
CASO CONCRETO 4
Resposta: 1). Sim, é possível, e o vínculo formado será: Fernanda como sacador (emitente), Mario como sacado (indicado ao pagamento), Carlos como tomador (beneficiário).
2). Palavra Letra escrita no título . Mandato (clausula de ordem) puro e simples . Nome do sacado . Época do pagamento . Lugar do pagamento . Nome do tomador. Data e lugar de emissão . Assinatura do sacador
Observado, ainda, a existência de requisitos sanáveis do art. 2º da LUG, que devem ser interpretados a luz da sumula 387 STF, antes da cobrança ou do protesto.
CASO CONCRETO 5
RESPOSTA: a) Não sendo corrigido o vicio sanável, continuando omissa sua inserção, a data de vencimento se dará à vista do sacado.
b) O endosso traz a inserção de um novo coobrigado ao pagamento, nesse caso, Maria Cardoso.
CASO CONCRETO 6
RESPOSTA: a). É valido! O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada (art.26 LUG).
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