O DIREITO EMPRESARIAL
Por: Camila Rosa • 28/9/2017 • Resenha • 695 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
TEORIA DA EMPRESA – NP1
EMPRESÁRIO = Conceito no art. 966 CC
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL = Conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que o empresário reúne para a exploração da sua atividade econômica.
TODO EMPRESÁRIO NECESSITA DE 3 REQUISITOS:
- Registrar-se no órgão de comércio.
- Escriturar os livros comerciais.
- Levantar balanço comercial anualmente.
O DIREITO PÚBLICO CUIDA DE 2 ADMINISTRAÇÕES:
– Administração direta: formada pelos governos da União, Estados, Municípios e seus ministérios de secretaria.
– Administração indireta: formada pelas autarquias, fundações públicas e entidades paraestatais, representadas pelas sociedades empresárias e sociedades de economia mista.
NOME COMERCIAL: Firma ou razão social que só pode ter por base o nome civil do empresário. É privativa de empresários individuais e sociedade de pessoas, sendo que as sociedades limitadas também podem utilizá-las.
DENOMINAÇÃO SOCIAL: Pode ter por base tanto o nome civil do empresário, como um elemento de fantasia. É privativa de sociedades de capital, sendo que as sociedades limitadas também podem utiliza-las.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL: Conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência humana que se manifestam ou produzem na esfera da indústria.
DISTINÇÃO ENTRE: PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL:
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BENS IMÓVEIS = estáticos, não se movem. Exemplo: casa, herança.
BENS MÓVEIS = podem ser transportados. Exemplo: celular.
BENS SEMOVENTES = bens móveis que possuem movimentos próprios. Exemplo: animais.
MARCAS = São sinais distintivos visualmente perceptíveis capaz de distinguir produtos, serviços de outros análogos.
QUANTO A NACIONALIDADE:
- Brasileira: quando depositada no Brasil por pessoa física ou jurídica domiciliada no país.
- Estrangeira: quando depositada no Brasil ou no exterior por pessoa física ou jurídica não domiciliada no Brasil.
QUANTO AO USO:
- De produtos. Exemplo: celular Sony.
- De serviços. Exemplo: unip (prestadora de serviços)
- Coletivas (tanto produtos quanto serviços).
Exemplo: posto Shell => tem loja, combustível e presta serviços para o cliente.
- Certificação => Cabe para produtos e serviços.
↓
Inmetro = obrigatório p/ alguns produtos e serviços.
Isso = não é obrigatório.
CLASSIFICAÇÃO DE MARCAS:
- NOMINATIVAS: Formata letras, palavras, algarismos.
- FIGURATIVAS: Formada por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada em letra ou número.
Exemplo: All star -> contém figuras e palavras.
- MISTAS: Faz combinação entre nominativas e figurativas.
Exemplo: Tênis NIKE.
- TRIDIMENSIONAIS: Uso exclusivo, registrado no I.N.P.I (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL).
Exemplo: Mercedes benz.
TIPOS DE MARCA:
- NOTÓRIA = Embora amplamente conhecida, tem proteção em determinada categoria.
Exemplo: Marca “Continental”: é usada como nome de pneus, shopping, cigarro, etc. Portanto posso registrar o nome “Continental” na categoria de celular, pois ainda não existe. - AUTO RENOME = Possui proteção extensiva a todas as categorias.
Exemplo: Coca-Cola.
Portanto não se pode registrar nada com o nome Coca-Cola, a não ser que seja uma parceria com a marca.
PRAZO DE VALIDADE DE UMA MARCA: 10 anos devendo ser renovado sucessivamente no último ano.
EXTINGUE-SE O REGISTRO: Pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia do titular, pela não utilização da marca num período de 5 anos consecutivos e pela inobservância da lei.
NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA: Armas, bandeiras, medalhas e brasão, bem como qualquer sinal contrário a moral ou bons costumes.
PATENTE: É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado ao autor detentor de direitos sobre a criação.
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