O DIREITO EMPRESARIAL
Por: Ana Caroline • 17/5/2018 • Trabalho acadêmico • 922 Palavras (4 Páginas) • 175 Visualizações
CONTRATOS EMPRESARIAIS
- É o instrumento de maior importância do direito empresarial, em razão da atividade empresário
- Empresário (art. 966):
- Atividade Econômica – Lucro
- Buscar Lucro
- Organização - Fatores de produção – Capital, Insumos, Tecnologia e Mão de Obra.
- Profissional (não eventual – habitual)
- Circulação de Bens e Serviços
- O contrato empresarial instrumentaliza a circulação de bens e serviços, formalizando negócios jurídicos.
- São atividades mercantis, que envolvem a empresa
- Autonomia do direito empresarial – Art. 170 CF
- Discussão sobre a ordem econômica
- O empresário que realiza a atividade empresarial – mercantial
- A empresa sede passa ser uma propriedade
- Contrato: acordo de vontade
- A empresa busca o lucro por meio de negócios jurídicos
- Todo contrato é um processo
- O contrato é permeado de função social
- Contratos empresariais são aqueles reconhecidos por um acordo de vontade entre dois ou mais empresários com o objetivo de instrumentalizar um negócio jurídico, bem como de buscar o lucro, sendo determinante para a ordem econômica constitucional .
- Diferencie contratos de consumo de contratos de adesão.
- É aplicável aos contratos empresariais as regras consumeristas?
Consumidor é aquele que adquire para si produtos e serviços como destinatário final.
Teoria maximalista diz que todo mundo é consumidor, independentemente de ser ou não destinatário final.
Teoria mista/mitigada relativiza a teoria minimalista, a partir de uma decisão judicial. Tem origem no STJ. Observa-se a vulnerabilidade (econômica, jurídica e etc.). É aplicada no caso concreto - o que é prejudicial.
Em regra não é aplicável aos contratos empresarias as regras consumeristas uma vez o empresário adquirente não irá adquirir produto ou serviço como destinatário final, bem como parte-se do pressuposto que as empresas da relação contratual são isonômicas entre si, ou seja, tem-se que a relação jurídica perpetrada nos contratos empresariais é comutativa. Contudo, de acordo com posicionamento do STJ, em especial em decisões de lavra da Ministra Nancy Andrigui, entende-se que é possível a aplicação do CDC nos contratos empresariais desde que, comprovada a vulnerabilidade do adquirente, aplicando assim, a teoria mista ou mitigada.
CDC – código protetor do indivíduo
Art. 170 CF
Será garantido o direito.
Inversão do ônus da prova
Aplicação do CDC nesses contatos
PPO DA INFORMAÇÃO – Todos os atos dos fornecedores devem estar de acordo com o CDC
DEVER DE SEGURANÇA: ex: o consumidor
Art. 51 do CDC – Cláusula abusiva do contrato de consumo
Vício: pode ser arrumado – devolução do dinheiro, troca do produto, conceder um prazo para arrumar o produto
Defeito: quando o produto gera ou pode gerar um dano – reponsabilidade solidária
O contrato de consumo é aquele contrato que formaliza uma relação de consumo, ou seja, é aquela relação entre pessoas que adquirem e fornecem
O contrato de adesão é uma característica de um determinado contrato, que não permite que as pessoas discutam a clausula contratual - contrato leonino ou draconiano
- contrato que se tem uma relação de impossibilidade de arguir ou levantar questões sobre esse contrato.
Esse contrato vai impossibilit
CONTRATOS EM ESPÉCIE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
- Não é solene
- Contrato em regra informal, não exigindo nenhum formalismo, salvo quando se tratar de bem imóvel
1. Clausula sujeito aprova – é uma clausula adjetiva oposta nos contratos de compra e venda mercantil , que irá suspender a eficácia desse contrato até que o comprador ateste que a coisa entregue pelo vendedor represente as qualidades informadas, bem como é idôneo para o fim que se preste.
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