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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  5/4/2019  •  Artigo  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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1. Introdução da lei11.101/95

Em 09 de fevereiro de 2005 foi promulgada a lei nº11.101, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, esta veio revogar o antigo Decreto Lei nº 7.661/45.

No Decreto Lei Nº7.661/45 não previa o impacto das consequências em relaçãoaproblemassociaisrelacionadosaextinçãodaempresa,ondeorecurso para a crise de uma empresa era a falência e excepcionalmente permitia-se a concordata.

Com a lei 11.101/95 o objetivo é priorizar a importância da função social da empresa, portanto foram criados mecanismos para proteger tal função, mecanismos esses que servem para diagnosticar a situação da empresa e conceder como solução, quando possível, os instrumentos da recuperação extrajudicial, recuperação judicial e em último caso, se irremediável, a falência.

2. Instrumentos dalei

A Lei de Falência e Recuperação de Empresas possui três “remédios” para a empresa que está em crise:

2.1 RecuperaçãoExtrajudicial

É uma negociação particular entre os interessados, no caso o devedor e oscredores,comafinalidadedebuscadeumanovasituaçãofático-jurídicaque possibilite a recuperação daempresa.

Não ocorre um processo judicial neste caso, pois é considerado um procedimento de jurisdição voluntaria e a participação do Poder Judiciário é como mero interventor, auxiliando os interessados no plano de recuperação extrajudicial.

Esse procedimento deve basear-se em três princípios, são estes o da igualdade de tratamento entre os credores, o da lealdade e o da boa-fé.

2.2 RecuperaçãoJudicial

É um processo judicial no qual o devedor, no caso de empresa em crise, tentasuperaressafasemedianteacontinuidadedassuasatividades,mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada, mas para a empresa se beneficiar com a aplicação deste benefício, o empresário em processo de pré-falência deve cumprir os requisitos do Art. 47 daLRE.

2.3 Falência

O processo falimentar é uma execução concursal, que tem como alvo paralisar a atividade cuja a empresa que está em crise tem possibilidade de recuperação nula, pretendendo então preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens ativos recursos produtivos tangíveis e intangíveis da empresa. Neste procedimento, os credores desejam liquidar ou reaver os seus créditos.

3. Legitimidade ecompetência

Em relação ao tema legitimidade, conforme o art. 1º da LRE, o polo passivo é composto pelo empresário em eminencia de falência, mas não basta ser empresário em forma simples, mas sim aquele que exerce atividade econômica empresarial.

Já no polo ativo temos como legitimados, o credor e todas as outras pessoas equiparadas a credor, por exemplo, o próprio devedor, como disposto nosartigos105a107dacitadalei,ocônjugesobrevivente,qualquerherdeirodo devedor ou o inventariante, o cotista ou o acionista do devedor na forma

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