O DIREITO EMPRESARIAL
Por: ldumeisi • 5/4/2019 • Artigo • 581 Palavras (3 Páginas) • 145 Visualizações
1. Introdução da lei11.101/95
Em 09 de fevereiro de 2005 foi promulgada a lei nº11.101, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, esta veio revogar o antigo Decreto Lei nº 7.661/45.
No Decreto Lei Nº7.661/45 não previa o impacto das consequências em relaçãoaproblemassociaisrelacionadosaextinçãodaempresa,ondeorecurso para a crise de uma empresa era a falência e excepcionalmente permitia-se a concordata.
Com a lei 11.101/95 o objetivo é priorizar a importância da função social da empresa, portanto foram criados mecanismos para proteger tal função, mecanismos esses que servem para diagnosticar a situação da empresa e conceder como solução, quando possível, os instrumentos da recuperação extrajudicial, recuperação judicial e em último caso, se irremediável, a falência.
2. Instrumentos dalei
A Lei de Falência e Recuperação de Empresas possui três “remédios” para a empresa que está em crise:
2.1 RecuperaçãoExtrajudicial
É uma negociação particular entre os interessados, no caso o devedor e oscredores,comafinalidadedebuscadeumanovasituaçãofático-jurídicaque possibilite a recuperação daempresa.
Não ocorre um processo judicial neste caso, pois é considerado um procedimento de jurisdição voluntaria e a participação do Poder Judiciário é como mero interventor, auxiliando os interessados no plano de recuperação extrajudicial.
Esse procedimento deve basear-se em três princípios, são estes o da igualdade de tratamento entre os credores, o da lealdade e o da boa-fé.
2.2 RecuperaçãoJudicial
É um processo judicial no qual o devedor, no caso de empresa em crise, tentasuperaressafasemedianteacontinuidadedassuasatividades,mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada, mas para a empresa se beneficiar com a aplicação deste benefício, o empresário em processo de pré-falência deve cumprir os requisitos do Art. 47 daLRE.
2.3 Falência
O processo falimentar é uma execução concursal, que tem como alvo paralisar a atividade cuja a empresa que está em crise tem possibilidade de recuperação nula, pretendendo então preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens ativos recursos produtivos tangíveis e intangíveis da empresa. Neste procedimento, os credores desejam liquidar ou reaver os seus créditos.
3. Legitimidade ecompetência
Em relação ao tema legitimidade, conforme o art. 1º da LRE, o polo passivo é composto pelo empresário em eminencia de falência, mas não basta ser empresário em forma simples, mas sim aquele que exerce atividade econômica empresarial.
Já no polo ativo temos como legitimados, o credor e todas as outras pessoas equiparadas a credor, por exemplo, o próprio devedor, como disposto nosartigos105a107dacitadalei,ocônjugesobrevivente,qualquerherdeirodo devedor ou o inventariante, o cotista ou o acionista do devedor na forma
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