O DIREITO EMPRESARIAL
Por: Taisa Gonçalves • 14/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 329 Palavras (2 Páginas) • 717 Visualizações
Curso: Direito
Aluna: Taísa Gonçalves dos Santos/ RA: 063.931.891-69
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL
Atividade Discursiva
- Considere a hipótese de Angelina ter passado mal por ter ingerido um produto estragado adquirido no supermercado Silva Comércio de alimentos e fabricado pela empresa Kenzo. O produto estragou por falha na fabricação e no armazenamento. Angelina fica furiosa com a falta de responsabilidade por parte do supermercado e do fabricante e resolve pedir em juízo danos morais pelo dano sofrido. Imagine que o juiz se convença de que Angelina sofreu danos morais. Neste caso ele condenará apenas o supermercado por não ter armazenado o produto corretamente, o fabricante, por não ser vigilante na fabricação do produto, ou o supermercado e o fabricante, simultaneamente? Justifique e fundamente sua resposta.
Resposta:
Neste caso, o Douto Juiz condenará tanto o fabricante, por não ter verificado tal falha antes da distribuição do produto e supermercado pelo mesmo motivo de ter verificado a validade e bom estado do produto, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o produto é defeituoso quando não se tem a segurança que dele se espera, além dos riscos em consideração de seu uso.
A lei impõe ao fornecedor o dever de não colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, onde o Código de Defesa do Consumidor tutela o dano, evitando prevenir a ocorrência efetiva. Quando esse dever não cumprido, o fornecedor tem o direito de reparar este dano causado por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos (artigo 12 do CDC), ou seja, essa reparação não tem limitação no aspecto material, mas sim no dever de reparar o valor pago pelo produto.
Por fim, vale ressaltar que caso o fornecedor ou fabricante prove que não foi ele que colocou o produto no mercado, ou embora tenha colocado este não possuía nenhum tipo de defeito naquele momento que o torne impróprio para uso, ou que seja culpa de terceiro, o mesmo não será responsabilizado por tal ato.
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