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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  15/6/2021  •  Exam  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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Jennifer Pina Corrêa Oliveira- 201703028589

DIREITO EMPRESARIAL- NOTURNO- TURMA 3001

1-A) Despersonalizar tem sentido de anular a personalidade, o que não ocorre na  Desconsideração, que por sua vez, protege a personalidade, mas retira momentaneamente sua  eficácia, ou seja, por determinado período faz com que a personalidade jurídica não tenha efeito.  

1-B) Com base no doutrinador Ílvio de Salvo Venosa “ Assim, quando a pessoa jurídica, ou  melhor, a personalidade jurídica for utilizada para fugir a suas finalidades, para lesar terceiros,  deve ser considerada, isto é, não deve ser levada em conta a personalidade técnica, não deve ser  tomada em consideração sua existência, decidindo o julgador como se o ato ou o negócio  houvesse sido praticado pela pessoa natural (ou outra pessoa jurídica)”

2)- Com fundamento no art. 1.164 CC, o nome empresarial isoladamente não pode ser objeto  de alienação. Entretanto, o adquirente de estabelecimento por meio de ato entre vivos pode, caso  o contrato dê permissão para que o nome do alienante seja utilizado, precedido de seu próprio  com a qualificação do sucessor, Art. 1.164 §ú CC.  

3)- Com Base no Art 996 cc, quem exercer profissionalmente atividade econômica organizada  para a circulação de bens ou de serviços. Lembrando sempre que deve-se reunir os quatro  fatores de produção (mão de obra, matéria prima, capital e tecnologia). O conceito de  empresário pode ser formal ou material, a pessoa é materialmente empresária sempre que  exercer uma atividade empresária, já o formal tem necessidade do registro de empresário na  junta comerciante, assim como prevê o art.967 CC. E com base no art. 966 §Ú não será  considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou  artística.  

4)- Desde que não haja nada pactuado em contrário, o alienante não poderá concorrer com o  adquirente por 5 (cinco) anos subsequentes a alienação. Podemos assim, observar o art. 1.147  CC “ Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer  concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes a transferência”

5)- O negócio jurídico a ser celebrado é o Trespasse, que nada mais é do que o contrato de  compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua  titularidade, sendo assim, fundamenta-se a questão no art 1.144 cc, 

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do  estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da  inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas  Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

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