O DIREITO EMPRESARIAL
Por: JNNOLIVEIRA • 15/6/2021 • Exam • 444 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
Jennifer Pina Corrêa Oliveira- 201703028589
DIREITO EMPRESARIAL- NOTURNO- TURMA 3001
1-A) Despersonalizar tem sentido de anular a personalidade, o que não ocorre na Desconsideração, que por sua vez, protege a personalidade, mas retira momentaneamente sua eficácia, ou seja, por determinado período faz com que a personalidade jurídica não tenha efeito.
1-B) Com base no doutrinador Ílvio de Salvo Venosa “ Assim, quando a pessoa jurídica, ou melhor, a personalidade jurídica for utilizada para fugir a suas finalidades, para lesar terceiros, deve ser considerada, isto é, não deve ser levada em conta a personalidade técnica, não deve ser tomada em consideração sua existência, decidindo o julgador como se o ato ou o negócio houvesse sido praticado pela pessoa natural (ou outra pessoa jurídica)”
2)- Com fundamento no art. 1.164 CC, o nome empresarial isoladamente não pode ser objeto de alienação. Entretanto, o adquirente de estabelecimento por meio de ato entre vivos pode, caso o contrato dê permissão para que o nome do alienante seja utilizado, precedido de seu próprio com a qualificação do sucessor, Art. 1.164 §ú CC.
3)- Com Base no Art 996 cc, quem exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens ou de serviços. Lembrando sempre que deve-se reunir os quatro fatores de produção (mão de obra, matéria prima, capital e tecnologia). O conceito de empresário pode ser formal ou material, a pessoa é materialmente empresária sempre que exercer uma atividade empresária, já o formal tem necessidade do registro de empresário na junta comerciante, assim como prevê o art.967 CC. E com base no art. 966 §Ú não será considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
4)- Desde que não haja nada pactuado em contrário, o alienante não poderá concorrer com o adquirente por 5 (cinco) anos subsequentes a alienação. Podemos assim, observar o art. 1.147 CC “ Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes a transferência”
5)- O negócio jurídico a ser celebrado é o Trespasse, que nada mais é do que o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua titularidade, sendo assim, fundamenta-se a questão no art 1.144 cc,
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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