O DIREITO EMPRESARIAL
Por: marcosvag15 • 15/6/2021 • Resenha • 887 Palavras (4 Páginas) • 92 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
CAMPUS SULACAP
Resenha Crítica
Marcos Vinícius Almeida Gonçalves
Trabalho da disciplina: Direito Empresarial Aplicado II
Professor: Roberta Maria Costa Santos
2020.1
O CHEQUE NO SÉCULO XXI: UM ESTUDO SOBRE AS SUAS MODALIDADES,
CONCEITUAÇÕES E FORMAS NA ERA DA TECNOLOGIA.
Referência: AS MODALIDADES DO CHEQUE: estudo doutrinário e jurisprudencial do cheque no Brasil
O artigo em referência nos apresenta uma análise sobre um título de crédito, tratando especialmente sobre o cheque, podemos observar uma série de especificidades, algumas de suas vantagens, as desvantagens e sobre o futuro deste mecanismo previsto em nosso ordenamento. Títulos de crédito são instrumentos utilizados para a representação de créditos financeiros possuídos por alguém a fim de facilitar a vida dos indivíduos, podendo afirmar que esses títulos auxiliam diretamente para o melhor funcionamento da economia, de modo que torna o sistema de capital mais rápido e amplo.
Sendo muito utilizado no dia a dia da sociedade, o cheque é regido à luz da lei nº. 7.357/85, ele pode ser conceituado como uma declaração unilateral de vontade, que através de formulário que necessita de forma específica e determina o pagamento da quantia determinada ao tomador quando é apresentado ao banco que se originou o cheque.
Como prevê a Lei de Cheque, há quatro modalidades de cheque, iniciando pelo cheque visado, é aquele que o banco coloca seu visto para garantir que há fundos suficiente para o pagamento do valor determinado no cheque.
O cheque administrativo é aquele em que a fim de garantir uma segurança pessoal e patrimonial, o comprador pode se valer de um cheque administrativo, é um título garantidor de sobre a existência de um fundo específico para uma situação, podendo ser para transações, viagens e outras situações.
O cheque cruzado é uma ferramenta utilizada apenas para o depósito, geralmente utilizado por empresas ao realizar pagamentos, como especificidade, esse cheque poderá apensar ser depositado na conta corrente do tomador, e em alguns casos poderá se exigir que o depósito ocorra em um banco específico e determinado, fazendo com que não haja a possibilidade de ocorrer alguma receptação por conta de roubo, furto ou perda.
O cheque para se levar em conta é aquele em que o emitente ou o portador proíbem o pagamento do título em dinheiro, basicamente é o mesmo como o ocorre no cheque cruzado, o valor só poderá ser depositado em uma conta. Essa opção é determinada a partir de uma inscrição na parte frontal do verso.
Mesmo com a grande utilização do cheque, ano após ano foi cada vez mais perdendo o apelo para o uso, fazendo com que reduzissem não só a quantidade de cheque utilizados por ano, como também a redução de estabelecimentos e pessoas que permitiam o pagamento através de cheque. Esses dois pontos na decrescente se deram por principalmente dois fatores, o primeiro é graças ao aumento da tecnologia, que possibilitou a introdução de novos meios de para realização de pagamentos, e outro ponto fundamental é a desvantagem que o cheque traz consigo, já que as relações se baseiam na boa-fé, pela parte tomadora correr risco de se deparar com alguma ausência de fundos para o pagamento.
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