O DIREITO EMPRESARIAL
Por: bnatyyy • 21/10/2022 • Trabalho acadêmico • 903 Palavras (4 Páginas) • 90 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS: PROFESSOR ANTÔNIO G. ALVES DE SOUSA – PIRIPIRI
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA
ESTUDANTE: NÁTYLA BEATRIZ GUIMARÃES ROCHA
PIRIPIRI, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
FICHAMENTO
Referência: COELHO, Fábio Ulhoa. Novo Manual de Direito Comercial, pg. 314-323. São Paulo: 32ª, Revista dos Tribunais, 2021.
- CITAÇÕES RELEVANTES
“A sentença que denega o pedido de falência pode ser objeto de recurso de apelação” ... (p.315)
(...) “O juiz e o representante do Ministério Público têm, nesse processo, funções de cunho administrativo ao lado de suas funções próprias, institucionais.” (p.315)
“Os órgãos de falência são três: administrador judicial, assembleia dos credores e comitê dos credores.” (p.315)
“A escolha do administrador judicial na falência cabe ao juiz e deve recair sobre profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ou contador ou, ainda, pessoa jurídica especializada (art. 21).”
“O administrador judicial substituído, em determinadas hipóteses, pode voltar a ser nomeado administrador judicial em outra falência; já a pessoa destituída do cargo de administrador judicial não poderá mais ser escolhida para a mesma função em qualquer outra falência nos 5 anos seguintes (LF, art.30).” (p.316)
“Dentre os atos processuais de responsabilidade do administrador judicial, devem ser destacados cinco de importância para o desenvolvimento do processo falimentar. São eles: Verificação dos créditos, relatório inicial, plano de realização do ativo, contas mensais e relatório final.” (Grifo adaptado. p. 316 e 317)
“A assembleia de credores, na falência, tem competência para: a) aprovar a constituição do comitê de credores e eleger os seus membros; b) adorar modalidades extraordinárias de realização do ativo do falido; e c) deliberar sobre assuntos de interesse geral dos credores.” (p.317)
“(...) O comitê de credores é composto por um representante dos credores trabalhistas, dos titulares de direitos reais de garantia e privilégios especiais, dos quirografários e dos microempresários e empresários de pequeno porte... Sua função mais importante é fiscalizar o administrador judicial.” (p.318)
“Proferida a sentença declaratória de falência, tem início o processo falimentar propriamente dito.” (p.318)
“A verificação dos créditos é tarefa do administrador judicial. Para cumpri-la, deve levar em conta não só a escrituração e os documentos do falido como todos os elementos que lhe forem fornecidos pelos credores.” (p. 318)
“Os credores que se encontram na relação publicada, mas discordam da classificação ou do valor atribuído aos seus créditos, devem suscitar a divergência, também junto ao administrador judicial.” (p.319)
“A liquidação tem início tão logo instaurado o processo falimentar. São dois os seus objetivos: a realização do ativo (venda dos bens arrecadados e cobrança dos devedores do falido) e o pagamento do passivo (satisfação dos credores admitidos, de acordo com a natureza do seu crédito e as forças da massa).” (p. 320)
“A venda dos bens arrecadados pode ser feita englobada ou separadamente, atendendo ao melhor interesse da massa.” (p.320)
“Com o apurado na venda dos bens da massa serão pagos tanto os credores do falido, admitidos de acordo com o procedimento já examinado, quanto os créditos extraconcursais que vêm elencados no art. 84 da LF.” (p. 321 e 322)
“Se o administrador judicial não apresentar o relatório final em 10 dias do julgamento de suas contas, será feita a sua intimação pessoal para que o apresente, sob pena de crime de desobediência.” (p.322)
“(...) Para voltar a exercer atividade empresarial, o falido deve obtê-la necessariamente. A reabilitação compreende a extinção das responsabilidades civis e penais do falido.” (p.322)
“O falido reabilitado civil e criminalmente pode voltar a explorar a atividade empresarial.” (p.323)
- COMENTÁRIOS
Na leitura feita nas páginas referenciadas acima, é possível entender sobre a sentença denegatória de falência, sentença essa que proíbe a decretação de falência. Pode existir em duas situações: quando estiver presente no processo a contestação e ela for acatada pelo juízo, e quando for feito o depósito elisivo. Ao proferir a sentença denegatória de falência o juiz deverá avaliar o comportamento do autor do pedido, e caso constate a ocorrência de dolo manifesto por parte deste, o juiz vai condenar o autor do ato, a uma indenização em favor do réu em razão dos prejuízos, pela fraude cometida pelo autor do pedido. Se é feito o depósito elisivo, a ação se converte em uma ação de cobrança, e neste caso o juiz determinará o levantamento deste valor, em favor do requerido por meio de alvará judicial.
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