O DIREITO EMPRESARIAL
Por: sarahcastro11 • 31/10/2022 • Resenha • 924 Palavras (4 Páginas) • 95 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
ÂMBITO DE DIREITO PRIVADO (RELAÇÕES ENTRE EMPRESA, EMPRESÁRIO E ESTABELECIMENTO)
ART 966 DO CP CARACTERIA O EMPRESÁRIO.
“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
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EMPRESA: ATIVIDADE EXERCIDA, NÃO É LOCAL
EMPRESÁRIO: É O TITULAR DA ATIVIDADE, NÃO SE CONFUNDE COM SÓCIO.
MAS.... E QUEM NÃO É EMPRESÁRIO? O parágrafo único do Artigo 966 caracteriza quem não é empresário:
“ Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. “
São exemplos do parágrafo único: Veterinário, advogado, médico e etc.
“salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. “
Exemplo: um veterinário que tem pet shop, é um empresário, pois exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens ( coleiras, potes e etc) e serviços (banho & tosa). Ou um advogado que tem um escritório com outros advogados> também é um empresário pois exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de serviços (defesa, acusação em processos, pro bono para outras pessoas)
REQUISITOS PARA ATIVIDADE EMPRESÁRIA
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- CAPACIDADE CIVIL PLENA- ART 972 DO CC
O art 972 diz que: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
Capacidade civil> Capacidade de direito (já obtemos no nascimento com vida) + Capacidade de Fato (obtemos a partir da maioridade)
- Quem não pode exercer a atividade de empresário? Funcionários públicos, agentes políticos, auxiliares do comércio (tabeliões. Leiloeiros), militar durante o exercício da função e o falido (temporário, quando há o encerramento do processo falimentar, se o mesmo comete algum crime falimentar, o prazo para estar apto a ser empresário novamente é de 10 anos. Caso o falido não tenha cometido nenhum crime falimentar no processo, após o encerramento deste é necessário esperar 5 anos para estar apto para ser empresário novamente)
- NOME EMPRESARIAL 🡪 Art. 1.155 do CC: “ Considera-se nome empresarial a firma (LIMITADA) ou a denominação adotada (SA só pode ter essa denominação> exemplo WS ELETRÔNICOS; Limitada também pode ter essa denominação), de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.” 🡪 Tem proteção estadual e só pode 1 nome, por isso é diferente de MARCA.
- REGISTRO 🡪 ART. 967 DO CC: “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” 🡪 PARA CONFERIR REGULARIDADE-🡪 SEM ISSO VOCE NÃO CONSEGUE PROVAR A SOCIEDADE COM CONTRATO, NÃO CONSEGUE PEDIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NEM A FALÊNCIA DE UM OUTRO EMPRESÁRIO. O Registro Público de Empresas Mercantis fica a cargo da JUNTA COMERCIAL
AS ATIVIDADES NÃO EMPRESÁRIAS SÃO REGISTRADAS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA , COM UMA ÚNICA EXCEÇÃO
COOPERATIVA🡪 PESSOA JURIDICA NÃO EMPRESÁRIA, SÃO ATIVIDADES SIMPLES, VAI SER REGISTRADA NA JUNTA.
- ESCRITURAÇÃO E BALANÇO PATRIMONIAL 🡪 ART. 1.179 DO CC: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1 o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2 o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.” 🡪
AULA 2- MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATIVIDADE EMPRESÁRIA🡪 INDIVIDUAL: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, MEI (ATÉ 60 MIL, FATURAMENTO ANUAL) , EIRELI
COLETIVA🡪 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 🡪 PESSOA FÍSICA, EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA, RESPONSABILIDADE ILIMITADA. 🡪 EMPRESÁRIO PODE SER INCAPAZ? ART 974 DO CC 🡪 “Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
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