O DIREITO EMPRESARIAL
Por: Maria Laura • 9/12/2022 • Trabalho acadêmico • 442 Palavras (2 Páginas) • 97 Visualizações
SEUNE 8ª (AB2)
CAMBIÁRIO
Prof. Cleantho de Moura Rizzo Neto
Nome: Maria Laura Aquino Rodrigues
Data: 26/10/22
RESPOSTAS
João José da Silva, como contraprestação aos serviços que prestou à ZXY Serviços Ltda.,
recebeu o respectivo pagamento em cheque, sacado no dia 02/02/2022 (quarta-feira), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Apresentado à instituição financeira no dia seguinte, o título deixou de ser liquidado por insuficiência de fundos. João José da Silva exauriu todas as possibilidades para receber o que lhe é devido, mas sempre esbarrou as promessas não cumpridas da devedora. Após consulta nos cartórios de protestos de títulos e nas entidades de proteção ao crédito, o credor tomou conhecimento da existência de inúmeras outras obrigações inadimplidas pela devedora. Ante o breve relato, responda as questões abaixo formuladas e justifique as respostas, apontando sempre o fundamento legal de cada uma delas:
a) João José da Silva pode pedir a falência da ZXY Serviços Ltda. sob o fundamento da impontualidade injustificada da devedora? Sim, de acordo com a Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, em seu Art. 97, IV, relata que qualquer credor pode ensejar o pedido para a falência, contudo há entendimentos mais recentes que versam sobre os valores do créditos serem maiores que 40 salários mínimos para que este credor esteja totalmente apto para esta solicitação.
b) Ante a situação de insolvência da ZXY Serviços Ltda., ela poderia requerer a sua própria falência? Sim, de acordo com a Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, em seu Art. 97, I, o devedor poderá solicitar a sua própria falência, porém é importante salientar que para isso aconteça, o mesmo deverá observar os requisitos impostos pelos art. 105 e 107, da mesma Lei.
c) Considerando que ZXY Serviços Ltda. tem unidades em Maceió-AL e Recife-PE, qual o foro competente para processar e jugar este pedido de falência? Segundo o art. 3º da Lei 11.101/2005, é “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”, frisa-se que isso não quer dizer que a falência será julgada na sede da empresa, e sim onde a empresa detiver um maior poderio para os negócios.
d) Independentemente da situação acima narrada e das respostas aos quesitos anteriores, se decretada a falência da ZXY Serviços Ltda., o que aconteceriam com as reclamações
trabalhistas e as execuções fiscais promovidas contra a sociedade empresária? Em consonância com o 76, caput e §1º, estas ações terão seguimentos com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.
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