O DIREITO EMPRESARIAL
Por: Cleiziany • 22/4/2015 • Projeto de pesquisa • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 122 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
[pic 1]
ATPS
DIREITO EMPRESARIAL
Prof. Rosana
Sumario
Introdução...........................................................................................................3
Definições (Etapa 1)...........................................................................................4
Características de um Empresário.......................................................................5
Condições (Tabela)..............................................................................................6
Resumo................................................................................................................7
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INTRODUÇÃO:
Neste trabalho procuramos identificar os conceitos da Empresa e do empresário estudados em sala, discutidos em grupo para podermos entender a fundo suas características.
Pesquisamos alguns autores para entender melhor o conceito e a importância de cada um.
Direito Empresarial
Passo 1
- Profissionalmente:
É aquele que não faz tarefas esporádicas, e contrata funcionários para realizar os serviços, tem total conhecimento e informação do produto oferecido no mercado.
- Atividade Econômica:
Atividade explorada a fim de resultar lucros.
- Atividade Organizada:
É a combinação de Recursos para a produção de bens ou serviços.
Passo 2
Caracteriza se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
- Capacidade jurídica
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa
- Efetivo exercício profissional da empresa
- Regime jurídico peculiar regulador da insolvência
- Registro
Passo 3
Condições para se tornar um Empresário | |
Perguntas | Respostas |
Qual e o conceito de empresário? | Ele deve exercer uma atividade econômica profissional de forma reiterada. |
Quem a legislação não considera empresário? |
|
Cite 5 característica do empresário: |
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Quais são os pressuposto fundamentais ao exercício de atividade empresarial? | Todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. E para o menor é preciso emancipação. |
O que é empresa? | Uma empresa e uma unidade econômica – social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. |
Passo 4
A condição para se tornar um empresário e o conceito de empresa:
Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça.
Ele deve exercer uma atividade econômica profissional de forma reiterada.
Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial.” (1), mais adiante, ainda, diz o seguinte “é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime o elo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados” (2). O Livro II do Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz já no seu primeiro artigo o conceito de empresário. Segundo o referido artigo: Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”
Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz no seu bojo alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito do empresário a partir desses três itens essenciais:
- Profissionalismo
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao Critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São desconsiderados empresários ainda, aqueles que exercem simultaneamente as funções da atividade empresarial bem como as de produção.
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