O DIREITO EMPRESARIAL
Por: DayaneMarinho • 23/4/2015 • Trabalho acadêmico • 762 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA
- Dispõe o art. 972 do Código Civil, que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Assinale a opção correta, quanto à disciplina dos requisitos para o exercício da atividade empresarial:
- O menor, com dezesseis anos completos, somente poderá exercer atividade empresarial após a emancipação, sendo imprescindível a homologação desta por sentença.
- Os atos praticados por empresário falido impedido de exercer atividade empresarial terão plena validade em relação a terceiros de boa-fé.
- A atividade econômica de exploração de recursos minerais pode ser levada a efeito por empresas nacionais ou estrangeiras, desde que haja prévia autorização ou concessão da União.
- Ao servidor público federal é vedada a condição de acionista ou cotista de sociedade empresária.
- O menor de 16 anos poderá exercer atividade empresarial, como administrador não sócio, caso comprove sua emancipação na forma da lei civil.
FUNDAMENTOS: O princípio da boa-fé é princípio amparado pela ética inspiradora da ordem jurídica e aplicação das normas existente. O Código Civil em seus artigos 113 e 422, trata desde importante princípio, e como o Direito Empresarial é tratado pelo CC, a boa-fé constitui uma norma que condiciona e legitima as experiências jurídicas.
- A teoria que hoje predomina no direito empresarial é:
- A teoria da mais-valia que, aliás, predomina em outros ramos do direito;
- A teoria da prática dos atos de comércio, que mesmo tendo sido revogada em 2002, permanece prevalecendo nas relações empresariais;
- A teoria da livre concorrência e da busca do pleno emprego na forma do artigo 172 da Constituição;
- A teoria da Empresa, embora tenhamos a teoria das práticas de atos de comércio, vigendo entre nós, mas apenas subsidiariamente;
- A teoria da instrumentalidade das formas que perpassa todo o direito empresarial.
FUNDAMENTO: A teoria da empresa substituiu a teoria dos atos de comércio, pois esta, tornou-se insuficiente para justificar a complexa e organizada atividade empresarial. Mesmo assim o CDC continua sendo usado para amparar o comerciante, ou seja, embora a teoria que prevaleça seja a teoria da empresa, o CDC dispõe não só sobre a definição de comerciante, como sendo aquele que não agrega valor ao produto, e, portanto, com responsabilidade subsidiária, como também demonstra incorporar, em sua essência, ambas as teorias.
- Sobre o empresário individual é INCORRETO afirmar:
- O agente deve estar no pleno gozo de sua capacidade e não estar impedido.
- Deve inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial.
- O menor de 18 anos e maior de 16 anos poderá exercer a empresa em nome próprio, se for casado, estiver no pleno gozo de sua capacidade e não estiver impedido.
- Em nenhuma hipótese o pródigo poderá exercer a empresa;
- O agente deverá estar em pleno gozo de sua capacidade e não estar proibido.
FUNDAMENTO: Os interditados podem ser sócios, mas não podem administrar. Por meio de representante ou devidamente assistido a administração ocorrerá. Amparo legal no Código Civil, art. 974, § 3º, III.
- Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta:
- O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.
- A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).
- O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.
- O Código Civil de 2002 não revogou a antiga legislação sobre sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
- Ainda prevalece o Código Comercial de 1850, no que se refere a pratica de atos de comércio.
FUNDAMENTO: Na Constituição Federal de 1988 em seu art. 22, I, assegura a competência privativa à União para legislar sobre matéria pertinente ao Direito Comercial (empresarial)
- Assinale a opção incorreta em relação ao nome empresarial:
- O nome empresarial é a firma ou a denominação social das empresas, estendido o beneficio para as sociedades simples;
- O nome empresarial é próprio das sociedades empresárias, não havendo proteção legal à denominação adotada pelas sociedades simples;
- A alienação do estabelecimento não importa em concessão de uso do nome empresarial, salvo disposição contratual diversa;
- É vedada a alienação pura e simples do nome empresarial;
- As sociedades não importando seu objeto ou seu nome empresarial será sempre mercantil sua natureza.
FUNDAMENTO: Código Civil, art. 1.155: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
...