O DIREITO EMPRESARIAL DIREITO FALIMENTAR
Por: Joy Oliveira • 5/12/2021 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
Questão 01 – Quais são as condições cumulativas que autorizam o devedor requerer pela recuperação judicial?
Inicialmente cabe ressaltar que o empresário ou sociedade empresária deve exercer de forma regular suas atividades por pelo menos 2 (dois) anos no momento em que ele recorrer ao judiciário para requerer a recuperação. Portanto, a primeira prova que deve ser apresentada é acerca do exercício regular das atividades empresariais, o que importará no deferimento do processamento pelo juízo.
Após isso, o art. 48 da lei nº 11.101/05, estabelece a exigência do cumprimento de 4 (quatro) requisitos cumulativos que o devedor deve apresentar, sendo eles:
I. não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II. não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III. não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV. não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Por fim, a referida lei, dentro de seu rigor, proíbe que seja deferido o benefício da recuperação judicial a qualquer empresário ou sociedade empresária no caso em que algum de seus administradores ou mesmo o sócio controlador tiver qualquer condenação por qualquer crime previsto na Lei nº 11.101/05.
Questão 02 – Aponte pelo menos três medidas legais que consistem em meios para a recuperação judicial.
O artigo 50, da Lei nº 11.101/05, apresenta rol exemplificativo dos meios de recuperação judicial da empresa, sendo alguns deles:
a) concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas. Trata-se de prorrogação dos prazos e revisão das condições de pagamento, em suma, é a renegociação das dívidas, permitindo que a empresa devedora possa se reestruturar e planejar a utilização do direito de que dispõe;
b) cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de quotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente. São operações societárias que alteram o comando e a organização da empresa em crise, favorecendo a sua superação;
c) alteração do controle societário. Tal alteração pode ocorrer de forma total ou parcial, o que pode significar uma diferença substancial no futuro da sociedade empresária; essa alteração deve ter como objetivo a revitalização da empresa, com mudanças na administração e o aumento do capital.
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